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Capital paulista registra mais de 3 mil queixas sobre festas na pandemia

Durante a pandemia, bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar 12 horas por dia. Eventos que geram aglomeração permanecem proibidos

SP: reclamações referiam-se à perturbação de sossego e poluição sonora (Germano Lüders/Exame)

SP: reclamações referiam-se à perturbação de sossego e poluição sonora (Germano Lüders/Exame)

AB

Agência Brasil

Publicado em 21 de outubro de 2020 às 20h18.

Última atualização em 21 de outubro de 2020 às 20h23.

Desde o dia 23 de março, quando começou a quarentena na cidade de São Paulo por causa da pandemia do novo coronavírus, até o dia 18 de outubro, o serviço de solicitações por telefone da prefeitura recebeu 3.050 queixas que tinham o termo “festa” e se referiam a eventos nesse período.

As denúncias feitas no serviço 156 referiam-se a estabelecimentos que ficaram abertos durante a pandemia, apesar das restrições, e também a reclamações sobre perturbação de sossego ou poluição sonora.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras informou ter interditado 1.244 estabelecimentos que descumpriram as ordens vigentes durante a pandemia. Desse total, 829 estabelecimentos eram bares, restaurantes, lanchonetes e cafeterias. O valor da multa é de 9.231,65 reais, aplicada a cada 250 metros quadrados.

Durante o período de pandemia, bares, restaurantes, cafeterias e lanchonetes estão autorizados a funcionar na cidade de São Paulo 12 horas por dia, mas sem passar das 22h, e com capacidade reduzida a 60%.

Atividades que geram aglomeração, tais como festas e baladas, ou que se refiram à presença de torcedores em eventos esportivos e grandes shows com público em pé continuam proibidas em todos os 645 municípios paulistas.

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