Quem faltou no trabalho por conta da greve terá o dia descontado?
Paralisação afeta operação do metrô e prejudica a chegada ao trabalho em São Paulo (SP). Confira as consequências para quem não for trabalhar hoje
Camila Pati
Publicado em 18 de janeiro de 2018 às 08h28.
Última atualização em 20 de janeiro de 2020 às 12h07.
São Paulo – Profissionais que faltarem ao trabalho por conta da paralisação de metroviários em São Paulo hoje poderão ter o dia descontado, segundo as regras trabalhistas . A operação foi afetada parcialmente, mas a linha15-Prata está totalmente parada, prejudicando a chegada de muita gente ao local de trabalho.
Mesmo assim, a greve não serve de motivo para justificar a falta no trabalho, segundo a lei. Não há indicação de que greve de transporte exime o trabalhador de comparecer ao trabalho sem desconto do dia perdido, segundo já afirmou a assessora jurídica do escritório de advocacia Mascaro, Vivian Dias.
Acontecimentos inevitáveis e imprevisíveis são justificativas aceitas pela lei e previstas no artigo 501 da CLT, mas a greve, em tese, não entra nessa categoria. Ontem de noite, a paralisação já havia sido confirmada após Assembleia realizada pelo Sindicato dos Metroviários de São Paulo. No entanto, convenções coletivas de trabalho podem trazer disposições específicas sobre o tema. Portanto, vale ao empregador consultar a convenção da categoria, antes de tomar qualquer decisão de descontar.