Proteção garantida
Entenda de vez para que serve, como funciona e o que levar em consideração ao contratar um seguro de vida
Da Redação
Publicado em 29 de julho de 2013 às 15h48.
São Paulo - Embora muitas vezes negligenciado, o seguro de vida deveria obrigatoriamente fazer parte de qualquer planejamento financeiro. Afinal, como pode haver um plano que daqui a dez minutos pode ir por água abaixo?
Para desmistificar as principais dúvidas que rondam o tema, a VOCÊ S/A convocou dois especialistas — Fabiano Calil, planejador financeiro familiar, de São Paulo, e Augusto Sabóia, consultor financeiro da Sabóia Advisors, em São Paulo — para explicar, afinal, como e quando contratar o tipo de proteção mais adequado às suas necessidades.
Quando vale a pena fazer um seguro de vida?
O seguro serve para repor uma perda para as pessoas que dependem financeiramente de você. “Para quem é jovem, solteiro, não tem filhos e os pais não dependem do seu sustento, o maior risco é acontecer um acidente que impeça de continuar trabalhando e manter as contas em dia.
Neste caso, vale contratar apenas um seguro contra invalidez parcial e total, o que sai mais barato do que um seguro por morte”, diz Fabiano Calil. A partir do momento em que há cônjuge e filhos — principalmente enquanto eles ainda não terminaram a faculdade —, um seguro mais completo passa a fazer sentido, afinal, você não quer que eles passem necessidade na sua ausência, certo?
“A dica é ir atualizando as apólices de acordo com o momento de vida. Conforme seu patrimônio aumenta e os filhos trabalham, a família deixa de ficar totalmente desamparada em caso de alguma fatalidade. Assim, com o passar dos anos, dá para diminuir o valor de cobertura ou mesmo dividi-lo melhor entre os dependentes”, diz Fabiano.
Vale a pena ter uma apólice diferente para cada situação?
Os seguros tradicionais oferecem cobertura por morte (natural e por acidente) ou invalidez permanente (total ou parcial) causada por acidente. Atualmente, há modalidades extras que resguardam contra a impossibilidade temporária de exercer a profissão e até indenizações em caso de doenças graves.
“Todas as proteções podem ser combinadas em uma mesma apólice, mas algumas seguradoras limitam as coberturas entre 1 e 2 milhões de reais”, diz Augusto. “Se puder pagar, uma pessoa pode ter quantas apólices quiser e receber o valor de todas elas. É o único caso de seguro acumulativo”, acrescenta Augusto.
Ele diz que os profissionais que se contentam apenas com o seguro de vida bancado pela empresa, que costuma se restringir a apenas 12 ou 24 salários, devem ficar alertas. Seguro atrelado ao cartão de crédito, à capitalização ou à previdência privada por si só também não costuma ser suficiente.
Como se calcula o valor ideal da cobertura?
Somando as despesas dos seus dependentes (e projetando futuras despesas, no caso de filhos pequenos) e instituindo um prazo que seria necessário para cobrir esses gastos na sua ausência. “Normalmente, o seguro não serve para afiançar uma renda perpétua, mas dar condições para que a família se restabeleça”, diz Augusto.
Para quem já formou um patrimônio suficiente para garantir o padrão da família em caso de imprevistos, o seguro de vida não é tão necessário. A exceção se dá quando o seguro vira um instrumento de herança.
“É uma forma inteligente de deixar determinado valor para alguém e especificar como ele será distribuído sem dar margem para contestação. A indenização não entra em inventário — é liberada em poucos dias —, não responde por dívidas e é isenta de impostos”, diz Augusto.
Se não acontecer nada comigo eu perco o dinheiro investido?
Na maioria dos casos, sim. Inclusive se desistir do contrato no meio do caminho, ou o contrário, se tiver pago por muitos anos. “Seguro de vida não é investimento. Funciona como um seguro de carro, ou seja, você só paga para estar garantido caso aconteça o sinistro”, diz Fabiano.
Uma alternativa é contratar um seguro resgatável, quando o segurado pode obter uma parte ou o total do que pagou, com atualização monetária, com ou sem juros, se sobreviver até o final do prazo estipulado. “Essa proteção ainda é muito cara no país e normalmente não compensa. Melhor pegar essa grana e aplicar em fundos de previdência complementar ou em outros investimentos”, diz Fabiano.
Em quais casos a seguradora não é obrigada a pagar o prêmio?
No Procon há várias reclamações contra seguradoras que se negam a fazer o pagamento em casos de acidentes, alegando doença preexistente e omitida no momento da assinatura do contrato. Em alguns casos, a seguradora também pode alegar que o cliente agravou por conta própria o risco do acidente.
“Cabe à seguradora provar que as suas alegações estão corretas e cabe ao segurado avisar a seguradora sempre que seu estilo de vida mudar”, diz Augusto. “Se você colocar no questionário que é uma pessoa tranquila, que não faz esporte radical, mas se na semana seguinte comprar uma moto e sair praticando motobike, ficará claro que agiu de má-fé ou, no mínimo, colaborou para aumentar seu risco de vida.”
E atenção: em caso de inadimplência, ainda que o atraso seja por poucos dias e todas as prestações anteriores tenham sido pagas nas datas previstas, a lei possibilita à seguradora suspender o prêmio ou mesmo cancelar o seguro.