CLT: entenda o que é, os principais direitos do trabalhador
Além de entender como ela foi criada e seus principais pontos, você irá entender as principais mudanças ocorridas em um dos dispositivos legais mais emblemáticos do país
Redação Exame
Publicado em 18 de janeiro de 2024 às 10h00.
Última atualização em 12 de março de 2024 às 13h51.
Com os avanços do mercado de trabalho e as diversas alterações ocorridas nos últimos anos, entender o que significa CLT é qual a sua função é fundamental para aqueles que já trabalham, mas principalmente para quem irá iniciar a sua trajetória profissional.
O que é CLT?
A Consolidação das Leis Trabalhistas, conhecida popularmente como CLT, é um conjunto de normas, em formato de lei, que determina algumas regras para a relação existente entre empregado e empregador.
A partir da CLT, os trabalhadores conquistaram alguns direitos trabalhistas que hoje são indispensáveis, e mesmo sendo um dispositivo com muito conteúdo, é fundamental conhecer suas principais características.
Após entender o que é a CLT, é importante saber o que é o regime CLT. Essa nomenclatura nada mais é do que uma forma de definir que aquele trabalhador está respaldado pela legislação e possui carteira assinada.
Dessa maneira, quando escutar que alguém trabalha sobre o regime CLT, nada mais é do que o trabalhador que possui todos os seus direitos estipulados dentro da lei.
Quando a CLT foi criada?
Por conta da abolição tardia da escravidão no Brasil, o país demorou alguns anos para iniciar o processo de defesa dos trabalhadores, que antes não tinham qualquer respaldo do Estado para sua atuação e negociação com os empregadores.
Nesse sentido, após a promulgação da Constituição Federal de 1934, no primeiro Governo Vargas, alguns direitos passaram a ser evidentes dentro do país, em um contexto de avanço das indústrias no Brasil, que aumentaram a necessidade de um dispositivo para respaldar os trabalhadores.
Dessa forma, a CLT foi um avanço dentro do ordenamento jurídico brasileiro implementada durante o segundo governo Vargas, período que ficou conhecido na história como o Estado Novo.
O principal objetivo, com a criação da CLT, era a de trazer mais trabalhadores do campo para as cidades, que estavam em um processo de forte aumento de indústrias.
Além disso, Governo Vargas queria reduzir o avança do comunismo no país e, além disso, evitar que a questão da “Luta de classes” ganhasse força nas discussões entre empregados e empregadores.
Assim, a união de toda a legislação trabalhista entrou em vigor no país na década de 1950, mais especificamente no ano de 1953, por meio do Decreto-Lei 5.452, a Consolidação das Leis Trabalhistas intensificou a defesa por parte dos direitos dos trabalhadores.
Importante ressaltar, que a CLT era uma conquista tão grande para os trabalhadores e para o Estado brasileiro, que o próprio Getúlio Vargas é dono da primeira carteira de trabalho emitida no país.
Principais direitos do trabalhador segundo a CLT
Como foi mencionado anteriormente, a CLT consolidou uma série de legislações já existentes em um único documento com o intuito de proteger os trabalhadores e, além disso, facilitar a atuação da Justiça do Trabalho, criada no ano de 1941.
A partir disso, existem alguns direitos que podem ser descritos como fundamentais aos trabalhadores, sendo eles:
- Carteira de trabalho: o maior símbolo da CLT, a carteira de trabalho deve ser implementada mesmo em trabalhos de natureza rural. Nelas estão todas as informações importantes, como função e salário;
- Jornada de trabalho: foi a partir dela que ficou estipulado o regime de trabalho de 8h, que hoje ficou conhecido como regime CLT;
- Repouso semanal: todos os trabalhadores possuem o direito de gozar de um dia da semana de folga, onde ele continua sendo remunerado mesmo sem atuar;
- Hora extra: aquele tempo que o trabalhador fica além da sua jornada normal pode ser utilizada como banco de horas ou remunerada, sendo que a hora a mais realizada tem um adicional de 50% sobre o valor da hora normal;
- Salário mínimo: apenas a partir da CLT ficou definido que nenhum trabalhador pode receber menos do que um salário mínimo;
- Férias: somente com a consolidação das leis foi possível ao trabalhador tirar 30 dias de férias após completar um ano na empresa que atua e, além disso, esse período não poderá impactar a remuneração do trabalhador.
Esses são apenas alguns dos principais direitos que aquele trabalhador em regime CLT possui ao ter a sua carteira assinada.
A legislação ainda conta com diversos dispositivos que versam sobre dissídio, trabalho noturno, adicional por periculosidade, entre outros direitos.
O que mudou na CLT com a Reforma Trabalhista?
Em 2017, durante o governo de Michel Temer, ocorreu a reforma trabalhista, que permitiu algumas flexibilizações como forma de facilitar processos de contratação, demissão, jornadas, entre outros pontos.
A reforma foi uma maneira de buscar facilitar contratações com intuito de impulsionar a economia e dar maior autonomia aos trabalhadores para negociarem com seus empregados.
Como já se sabe, a CLT é uma lei extensa e as mudanças ocorridas com a reforma de 2017 impactaram 100 pontos dentro da lei.
Dentre todas as mudanças, algumas ganharam maior peso, o que fez surgir diversas dúvidas, que muitos até hoje ainda não conseguiram esclarecer.
Demissão
Com a reforma, o processo de demissão com base em acordo entre empresa e empregado se tornou mais fácil e regulado.
Já era comum a realização de demissão sem justa causa, onde o empregado deixava alguns valores da sua rescisão para trás.
A partir da reforma, essa modalidade de demissão passou a ter respaldo, com o intuito de facilitar o processo e deixá-lo menos moroso para o empregado e para a empresa.
Férias fracionadas
Antes da reforma, o trabalhador poderia tirar os seus 30 dias de férias de duas maneiras: um período total ou a divisão em dois períodos.
Com as alterações, agora é possível fracionar as férias em 3 períodos e, consequentemente, o adicional de férias também pode ser dividido dessa maneira, sempre com base na proporção do número de dias selecionados pelo funcionário.
Contribuição aos sindicatos
Mesmo que em sua essência a criação da CLT apresentou como uma de suas funções reduzir o papel dos sindicatos, com o passar dos anos a sua intervenção se intensificou.
A partir da reforma, a contribuição anual que era obrigatória passa a ser facultativa e não apresenta sanções, tanto ao trabalhador quanto à empresa.
Assim, antes recolhido de forma automática na folha do trabalhador, agora a contribuição só poderá ser realizada se o trabalhador optar por participar do sindicato.
Banco de Horas e Jornada 12 por 36
O banco de horas, que consiste em utilizar parte das horas trabalhadas a mais para compensar um dia de falta ou para reduzir a jornada de trabalho em algum dia, antes devia ser negociada apenas pelo sindicato.
Agora, a negociação pode ser realizada de forma individual, entre empresa e empregado.
No mesmo sentido, a jornada 12 por 36 também pode ser negociada de forma individual, com base nos interesses do trabalhador e da empresa.
A partir dessas mudanças, o Governo Federal tinha como objetivo facilitar, desburocratizar e tornar mais ágil processos que antes dependiam de acordos coletivos, convenções, entre outras formas de negociação.
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