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CLT: entenda o que é, os principais direitos do trabalhador

Além de entender como ela foi criada e seus principais pontos, você irá entender as principais mudanças ocorridas em um dos dispositivos legais mais emblemáticos do país

Reforma Trabalhista - Nova lei trabalhista - CLT (Jorge Rosenberg/Reuters)
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 18 de janeiro de 2024 às 10h00.

Última atualização em 12 de março de 2024 às 13h51.

Com os avanços do mercado de trabalho e as diversas alterações ocorridas nos últimos anos, entender o que significa CLT é qual a sua função é fundamental para aqueles que já trabalham, mas principalmente para quem irá iniciar a sua trajetória profissional.

O que é CLT?

A Consolidação das Leis Trabalhistas, conhecida popularmente como CLT, é um conjunto de normas, em formato de lei, que determina algumas regras para a relação existente entre empregado e empregador.

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A partir da CLT, os trabalhadores conquistaram alguns direitos trabalhistas que hoje são indispensáveis, e mesmo sendo um dispositivo com muito conteúdo, é fundamental conhecer suas principais características.

Após entender o que é a CLT, é importante saber o que é o regime CLT. Essa nomenclatura nada mais é do que uma forma de definir que aquele trabalhador está respaldado pela legislação e possui carteira assinada.

Dessa maneira, quando escutar que alguém trabalha sobre o regime CLT, nada mais é do que o trabalhador que possui todos os seus direitos estipulados dentro da lei.

Quando a CLT foi criada?

Por conta da abolição tardia da escravidão no Brasil, o país demorou alguns anos para iniciar o processo de defesa dos trabalhadores, que antes não tinham qualquer respaldo do Estado para sua atuação e negociação com os empregadores.

Nesse sentido, após a promulgação da Constituição Federal de 1934, no primeiro Governo Vargas, alguns direitos passaram a ser evidentes dentro do país, em um contexto de avanço das indústrias no Brasil, que aumentaram a necessidade de um dispositivo para respaldar os trabalhadores.

Dessa forma, a CLT foi um avanço dentro do ordenamento jurídico brasileiro implementada durante o segundo governo Vargas, período que ficou conhecido na história como o Estado Novo.

O principal objetivo, com a criação da CLT, era a de trazer mais trabalhadores do campo para as cidades, que estavam em um processo de forte aumento de indústrias.

Além disso, Governo Vargas queria reduzir o avança do comunismo no país e, além disso, evitar que a questão da “Luta de classes” ganhasse força nas discussões entre empregados e empregadores.

Assim, a união de toda a legislação trabalhista entrou em vigor no país na década de 1950, mais especificamente no ano de 1953, por meio do Decreto-Lei 5.452, a Consolidação das Leis Trabalhistas intensificou a defesa por parte dos direitos dos trabalhadores.

Importante ressaltar, que a CLT era uma conquista tão grande para os trabalhadores e para o Estado brasileiro, que o próprio Getúlio Vargas é dono da primeira carteira de trabalho emitida no país.

Principais direitos do trabalhador segundo a CLT

Como foi mencionado anteriormente, a CLT consolidou uma série de legislações já existentes em um único documento com o intuito de proteger os trabalhadores e, além disso, facilitar a atuação da Justiça do Trabalho, criada no ano de 1941.

A partir disso, existem alguns direitos que podem ser descritos como fundamentais aos trabalhadores, sendo eles:

Esses são apenas alguns dos principais direitos que aquele trabalhador em regime CLT possui ao ter a sua carteira assinada.

A legislação ainda conta com diversos dispositivos que versam sobre dissídio, trabalho noturno, adicional por periculosidade, entre outros direitos.

O que mudou na CLT com a Reforma Trabalhista?

Em 2017, durante o governo de Michel Temer, ocorreu a reforma trabalhista, que permitiu algumas flexibilizações como forma de facilitar processos de contratação, demissão, jornadas, entre outros pontos.

A reforma foi uma maneira de buscar facilitar contratações com intuito de impulsionar a economia e dar maior autonomia aos trabalhadores para negociarem com seus empregados.

Como já se sabe, a CLT é uma lei extensa e as mudanças ocorridas com a reforma de 2017 impactaram 100 pontos dentro da lei.

Dentre todas as mudanças, algumas ganharam maior peso, o que fez surgir diversas dúvidas, que muitos até hoje ainda não conseguiram esclarecer.

Demissão

Com a reforma, o processo de demissão com base em acordo entre empresa e empregado se tornou mais fácil e regulado.

Já era comum a realização de demissão sem justa causa, onde o empregado deixava alguns valores da sua rescisão para trás.

A partir da reforma, essa modalidade de demissão passou a ter respaldo, com o intuito de facilitar o processo e deixá-lo menos moroso para o empregado e para a empresa.

Férias fracionadas

Antes da reforma, o trabalhador poderia tirar os seus 30 dias de férias de duas maneiras: um período total ou a divisão em dois períodos.

Com as alterações, agora é possível fracionar as férias em 3 períodos e, consequentemente, o adicional de férias também pode ser dividido dessa maneira, sempre com base na proporção do número de dias selecionados pelo funcionário.

Contribuição aos sindicatos

Mesmo que em sua essência a criação da CLT apresentou como uma de suas funções reduzir o papel dos sindicatos, com o passar dos anos a sua intervenção se intensificou.

A partir da reforma, a contribuição anual que era obrigatória passa a ser facultativa e não apresenta sanções, tanto ao trabalhador quanto à empresa.

Assim, antes recolhido de forma automática na folha do trabalhador, agora a contribuição só poderá ser realizada se o trabalhador optar por participar do sindicato.

Banco de Horas e Jornada 12 por 36

O banco de horas, que consiste em utilizar parte das horas trabalhadas a mais para compensar um dia de falta ou para reduzir a jornada de trabalho em algum dia, antes devia ser negociada apenas pelo sindicato.

Agora, a negociação pode ser realizada de forma individual, entre empresa e empregado.

No mesmo sentido, a jornada 12 por 36 também pode ser negociada de forma individual, com base nos interesses do trabalhador e da empresa.

A partir dessas mudanças, o Governo Federal tinha como objetivo facilitar, desburocratizar e tornar mais ágil processos que antes dependiam de acordos coletivos, convenções, entre outras formas de negociação.

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