Foi aprovado para a vaga, mas a empresa não contratou? Veja seus direitos
O candidato pode ser indenizado por não ser contratado pela empresa? Confira a explicação do advogado Marcelo Mascaro
Luísa Granato
Publicado em 3 de dezembro de 2020 às 12h00.
Última atualização em 3 de dezembro de 2020 às 12h26.
O processo seletivo para contratação de empregados em uma empresa segue as regras definidas por ela própria e existe certa liberdade na escolha do candidato (sendo, porém, vedada a recusa de alguém por motivação discriminatória).
Dessa forma, é natural que o candidato participante de tal processo não tenha assegurada nenhuma garantia de contratação, ainda que haja esperança por parte dele nesse sentido. Outra é a situação se a empresa, de fato, gerar no candidato uma séria e real expectativa de ser admitido no emprego, que supere a simples esperança.
Embora não seja possível precisar com exatidão em qual momento pode-se considerar que a expectativa do candidato a emprego é real e sólida, principalmente diante da diversidade de procedimentos adotados pelas empresas, alguns fatos contribuem para se chegar a essa conclusão.
Por exemplo: a comunicação de aprovação no processo seletivo, o fato de o candidato se submeter a exame médico admissional, a requisição da empresa para a abertura de conta bancária e o fornecimento de formulários, como pela opção do vale transporte ou de plano de saúde, são circunstâncias que demonstram que havia uma expectativa real de contratação gerada pela empresa.
Nesses casos, na hipótese de a admissão não se concretizar, por iniciativa da empresa, é possível pleitear uma indenização na Justiça do Trabalho contra ela. Trata-se de indenização por perda de uma chance. Seu fundamento está no fato de a empresa ter criado uma expectativa real de contratação e, em seguida, ter frustrado essa chance do candidato a emprego.
Além disso, também contribui para a obtenção dessa indenização se, ao ser aprovado no processo seletivo, o candidato a emprego desistiu de outros processos, recusou outras ofertas ou pediu demissão de seu emprego.
É importante ressaltar que a indenização somente é possível quando provado que realmente existiam elementos suficientes para fazer o candidato a emprego acreditar que seria contratado.