Entenda a portaria sobre medidas preventivas no trabalho contra a covid-19
Entre as orientações, a portaria recomenda que o trabalho remoto ou o teletrabalho deve ser promovido quando possível
Luísa Granato
Publicado em 25 de junho de 2020 às 14h00.
Última atualização em 25 de junho de 2020 às 14h06.
No dia 18 de junho, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio do Ministério da Economia, editou a Portaria Conjunta nº 20, pela qual são definidas diversas medidas para a prevenção, o controle e a mitigação do risco de transmissão da covid-19 no ambiente de trabalho .
Desde já é importante esclarecer que as medidas estabelecidas na portaria são obrigatórias apenas para os órgãos que pertencem à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e àqueles vinculados ao Ministério da Saúde. Com exceção de órgãos que prestam propriamente serviço de saúde, pois estes possuem regras específicas de proteção.
Apesar de a norma possuir caráter obrigatório apenas para certos órgãos da administração pública, ela se destina, de forma ampla, a todas as atividades, inclusive do setor privado, sob a forma de orientação.
São diversas as medidas recomendadas. Incluindo, entre outras: orientações sobre protocolos a ser adotados, condutas perante casos suspeitos e confirmados, higienização, distanciamento social, ventilação, trabalhadores do grupo de risco, equipamentos de proteção, refeitórios, vestiários e transporte fornecido ao trabalhador.
Orienta-se, por exemplo, que deve ser promovido o trabalho remoto ou o teletrabalho, quando possível. As reuniões presenciais devem ser evitadas. Os estabelecimentos que atendem ao público devem demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas com, no mínimo, 1 metro de distância entre as pessoas e priorizar agendamentos de horários de atendimento para evitar aglomerações e para distribuir o fluxo.
Embora essas e todas as demais medidas previstas na portaria não sejam obrigatórias para os estabelecimentos do setor privado, como dissemos, é importante e prudente que todas as empresas as tomem como parâmetro e as apliquem quando possível.
Isso porque toda empresa é responsável pela segurança do ambiente de trabalho e as medidas definidas pela portaria servem como referência para práticas consideradas de menor risco à saúde do trabalhador.
Cabe destacar que o trabalhador que contrai a covid-19 no ambiente laboral sofre acidente do trabalho, podendo receber uma indenização por isso, caso tenha sofrido algum dano (material ou moral) com a doença e se a empresa agiu de forma negligente na prevenção dos riscos de contágio — por exemplo, não seguindo as orientações definidas nesta recente portaria.