Dicas preciosas de português para quem vai prestar concurso do TJ
Professor Diogo Arrais separou tópicos importantes de português de revisão final para o concurso do Tribunal de Justiça, no dia 2 de julho
Da Redação
Publicado em 20 de junho de 2017 às 15h00.
Última atualização em 22 de junho de 2017 às 11h35.
O concurso público do Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, é uma excelente oportunidade a quem visa a ser escrevente. A prova, que ocorrerá no dia 2 de julho, exigirá um bom conhecimento em Concordância e em Regência.
Para facilitar o estudo nesta reta final, separei algumas importantes normas gramaticais.
Concordância
Quando o sujeito é representado por expressões como a maioria de, a maior parte de, grande parte de (e um nome no singular), o verbo concorda no singular ou no plural - a concordância é facultativa:
"Grande parte dos candidatos acredita em mudança política."
"Grande parte dos candidatos acreditam em mudança política."
Quando houver a voz passiva sintética (consequentemente haverá a partícula apassivadora -SE), o verbo concordará com o sujeito paciente:
"Alugam-se casas."
"Compram-se móveis usados."
"Anunciam-se novas medidas econômicas no Brasil."
Em contrapartida, quando houver o índice de indeterminação do sujeito (vale perceber objeto indireto, advérbio ou predicativo como complementação do verbo), o verbo sempre ficará no singular:
"Precisa-se de vendedores bem-humorados."
"Trata-se de ações importantes."
"Sobre o palco, fala-se demais."
"É-se feliz nesta cidade."
Quando não houver determinação no sujeito, o adjetivo será invariável:
"É proibido entrada."
"Mudança é permitido."
"Dieta é bom para emagrecer."
No entanto, quando houver a determinação, a concordância será obrigatória:
"É proibida a entrada."
"A mudança é permitida."
"Aquela dieta é boa para emagrecer."
Regência
Os verbos ANTIPATIZAR/SIMPATIZAR não são pronominais; exigem apenas a preposição "com ":
"Simpatizo com todo o público daquele teatro."
"Antipatizo com toda pessoa ofensiva."
É grave erro a construção "Simpatizo-me com... / Antipatizo-me com...".
Além disso, lembre-se de que o verbo PREFERIR - normalmente transitivo direto e indireto - não é um verbo comparativo. Por isso, não são admitidas construções como "Prefiro mais...", "Prefiro muito mais...", "Prefiro mil vezes..." ou "Prefiro mais...".
O uso correto, à visão da gramática tradicional, é com a preposição A:
"Prefiro futebol a basquete."
"Prefiro ler romance a ler conto."
"Prefiro carboidrato a proteína."
Desejo-lhe muito sucesso em mais este concurso!
Um abraço, até a próxima e siga-me pelo Twitter!
Diogo Arrais
@diogoarrais
Professor de Língua Portuguesa - CPJUR - portalcpjur.com.br
Autor Gramatical pela Editora Saraiva