Demitidos têm direito ao pagamento proporcional do bônus?
Especialista do escritório Mascaro Nascimento detalha quais as situações os profissionais demitidos podem receber o pagamento proporcional do bônus
Da Redação
Publicado em 13 de fevereiro de 2014 às 12h12.
Fui demitido antes do pagamento do bônus. Tenho direito a receber pagamento proporcional?
* Resposta de Carla Blanco Pousada Nuñez, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
O bônus é um benefício unilateral fornecido pela empresa ao empregado, podendo ter natureza jurídica de gratificação ou de prêmio. Como é fornecido de forma espontânea, quem determina as regras, momento de pagamento e condições para recebimento é o próprio empregador.
Sendo assim, é preciso consultar a política de bônus elaborada por sua empresa para checar se você tem direito a receber o pagamento proporcional.
Caso a política do bônus da empresa preveja este caso, a resposta é sim, você terá direito a receber sua parcela na rescisão contratual. Caso contrário, não há o que se falar em proporcionalidade.
Existe ainda uma terceira possibilidade: no caso do bônus ser decorrente de negociação coletiva e revestir-se como participação dos lucros e resultados.
Para esta hipótese,a Orientação Jurisprudencial 390 do TST mostra que o trabalhador tem direito ao pagamento. Afinal, entende-se que o ex-funcionário contribuiu para os resultados positivos da empresa.
Envia suas dúvidas de leis trabalhistas para o e-mail examecarreira@abril.com.br
Fui demitido antes do pagamento do bônus. Tenho direito a receber pagamento proporcional?
* Resposta de Carla Blanco Pousada Nuñez, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
O bônus é um benefício unilateral fornecido pela empresa ao empregado, podendo ter natureza jurídica de gratificação ou de prêmio. Como é fornecido de forma espontânea, quem determina as regras, momento de pagamento e condições para recebimento é o próprio empregador.
Sendo assim, é preciso consultar a política de bônus elaborada por sua empresa para checar se você tem direito a receber o pagamento proporcional.
Caso a política do bônus da empresa preveja este caso, a resposta é sim, você terá direito a receber sua parcela na rescisão contratual. Caso contrário, não há o que se falar em proporcionalidade.
Existe ainda uma terceira possibilidade: no caso do bônus ser decorrente de negociação coletiva e revestir-se como participação dos lucros e resultados.
Para esta hipótese,a Orientação Jurisprudencial 390 do TST mostra que o trabalhador tem direito ao pagamento. Afinal, entende-se que o ex-funcionário contribuiu para os resultados positivos da empresa.
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