Decisão inédita da Justiça beneficia engenheiros de todo Brasil
Decisão obriga conselho regional a cumprir uma resolução do conselho federal e é boa notícia para quem quer ampliar o escopo de atuação
Camila Pati
Publicado em 7 de dezembro de 2017 às 13h36.
Última atualização em 7 de dezembro de 2017 às 13h40.
São Paulo – Uma decisão inédita na Justiça Federal de Manaus (AM), em caráter liminar, é boa notícia para engenheiros interessados em aumentar seu escopo profissional.
Um engenheiro eletrônico que fez mestrado em engenharia aeronáutica no ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) conseguiu na Justiça o aumento da sua atribuição profissional e terá agora também o título de engenheiro aeronáutico na sua carteira de trabalho.
O profissional precisava do reconhecimento da habilitação em engenharia aeronáutica pelo CREA – AM para ocupar cargo de responsável técnico em uma companhia aérea.
A decisão, concedida em uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência (que é uma liminar) que corre na 1ª Vara Federal de Manaus, na verdade só obriga que o CREA – AM cumpra uma norma emitida no ano passado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
A Resolução CONFEA 1.073/2016, revogou a Resolução 1.010/2005 e autorizou que cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, e formação sequencial deem direito a nova habilitação de trabalho, não limitada à chamada “árvore de títulos”.
Antes dessa regra ser emitida, um engenheiro eletrônico, por exemplo, só poderia se desenvolver dentro de um “guarda-chuva” de carreiras subordinado ao campo da engenharia eletrônica (a tal árvore de títulos). O título de engenheiro aeronáutico só poderia ser adquirido por meio de uma nova graduação com habilitação em engenharia aeronáutica.
“Meu cliente fez mestrado no ITA, mas parece que isso não teve peso para o CREA-AM. Ele entrou com processo administrativo para pedir o reconhecimento do título, mas eles negaram dizendo que o curso do ITA deveria estar registrado no CREA de origem, que seria o de São Paulo”, explica a advogada responsável pelo caso, Maria Eugênia Muro, do escritório Toni & Muro Advogados.
Ela explica que argumentou que o sistema CREA apesar de ter regionais é único e que em nenhum momento a regra do conselho federal estabelece que é dever do aluno do curso buscar esse registro exigido conselho do Amazonas.
Ao deferir a tutela de urgência, o juiz determinou a inclusão imediata da competência aeronáutica nos registros profissionais do engenheiro.
Apesar de o processo seguir em fase de instrução, aguardando ainda sentença na primeira instância, a decisão já mostra um entendimento favorável da Justiça e pode dar ensejo a outros pedidos de engenheiros que estejam vivenciando situação semelhante, segundo a advogada.
“Já podemos ver uma tendência do Judiciário de priorizar o acesso a mais possibilidades de trabalho para os engenheiros”, diz Maria Eugênia.
A impressão que ficou, segundo a advogada, é a de que o conselho regional ainda não estava preparado para fazer valer a regra emitida pelo conselho federal. “Uma norma nova demanda preparo do conselho para que ela tenha efetividade e não foi isso que nos pareceu, mas é apenas uma impressão”, diz.