Carreira Militar: alistamento militar feminino terá início em 2025; veja como será a aplicação
Atualmente, há 37 mil mulheres nas Forças Armadas, o que representa cerca de 10,5% do efetivo total, segundo o Ministério da Defesa
Repórter
Publicado em 29 de agosto de 2024 às 18h59.
Última atualização em 29 de agosto de 2024 às 19h01.
Em 1574, o serviço militar passou a ser obrigatório para homens entre 14 e 60 anos de idade no Brasil, segundo o serviço militar do exército brasileiro. Em 2025, um novo marco marcará a carreira militar no país: mulheres poderão de forma voluntária, ou seja, não obrigatória, se alistarem para servir o Brasil nas Forças Armadas.
O decreto nº 12.154 foi assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Defesa, José Mucio Monteiro, nesta terça-feira, 27. A iniciativa foi celebrada durante o evento dos 25 anos do Ministério da Defesa, realizado em Brasília.
Serão ofertadas 1.500 vagas para mulheres militares entre 1 de janeiro a 30 de junho de 2025. As selecionadas serão anunciadas no mesmo ano. A incorporação a uma das organizações militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, será realizada a partir de 2026. Segundo o Ministério da Defesa, para a incorporação, será levada em consideração a necessidade de cada Força.
O alistamento terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por um período de 8 anos. As mulheres, segundo a pasta, receberão as mesmas instruções e desempenharão as mesmas funções dos homens. “Os treinamentos físicos serão semelhantes, porém os índices dos testes de avaliação serão diferentes”, afirmou o Ministério da Defesa em nota.
Quais serão os requisitos?
As mulheres que desejarem seguir uma carreira militar irão precisar:
- Completar 18 anos no ano de 2025, ou seja, ter nascido no ano de 2007;
- Mulheres trans poderão participar do processo;
- Residir no Brasil;
- Estar em dia com a justiça eleitoral.
Quais são os direitos das mulheres militares grávidas?
As mulheres que engravidarem durante a prestação do serviço militar, segundo o Ministério da Defesa, serão assistidas pela Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, que defende:
- Licença-maternidade: A militar gestante tem direito a uma licença de 120 dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
- Mudança de função: Durante a gestação, a militar pode ser transferida para funções compatíveis com sua condição de saúde, se necessário, para preservar sua saúde e a do feto.
- Proteção contra desligamento: A militar gestante tem estabilidade no emprego, não podendo ser desligada durante a gestação e por um período após o término da licença-maternidade, exceto em casos de demissão por justa causa.
- Assistência médica: A lei garante assistência médica durante a gestação e o puerpério, além de direito a realizar exames médicos periódicos.
- Amamentação: Após o retorno da licença-maternidade, a militar tem direito a dois períodos de meia hora cada para amamentar o filho até que ele complete seis meses de idade.
Onde irão trabalhar?
Os municípios contemplados pela medida serão definidos pelas Forças Armadas ainda em 2024, e serão publicados no Diário Oficial da União.
O alistamento feminino representa uma nova forma de acesso às Forças Armadas, anteriormente oferecido somente aos homens, mas o Ministério da Defesa reforça que as mulheres já integram as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) por meio de concursos públicos e seleções para temporários, atuando em áreas como saúde, ensino, logística e operacional.
Atualmente, há 37 mil mulheres nas Forças Armadas, o que representa cerca de 10,5% do efetivo total.