Cai exigência de dois exames médicos em concursos. Veja quais
Liminar suspende obrigatoriedade de laudos de exames invasivos para mulheres candidatas a concursos públicos no Estado de São Paulo
Camila Pati
Publicado em 18 de janeiro de 2018 às 14h00.
Última atualização em 20 de janeiro de 2020 às 12h07.
São Paulo –Decisão judicial liminar da 15ª Vara da Fazenda Pública suspendeu ontem a exigência de apresentação de dois exames médicos para candidatas a concursos públicos no estado de São Paulo: mamografia (mulheres acima de 40 anos) e colpocitologia oncótica (“papanicolau”).
Estes exames estavam contidos em uma resolução de 2015 da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, que prevê exames médicos cobrados pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado). A ação civil pública foi ajuizada pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública
No fim do ano passado, a Defensoria já havia conseguido a suspensão da exigência desses exames e mais o de colposcopia em concursos do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O argumento das defensoras Ana Rita Souza Prata e Paula Sant’Anna Machado de Souza é que esses tipos de exames violam a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e a integridade física e psicológica das mulheres , a igualdade de gênero e a isonomia, porque não há exigência equivalente aos homens.
De acordo com a defensoria, o pedido teve como base decisões anteriores da Justiça e também um parecer de 2015 do Cremesp (Conselho Regional de Medicina de SP) dizendo que “não há nenhuma profissão ou função que impeça o ingresso de uma mulher em qualquer trabalho e que exija a realização de exames subsidiários que exponha a mesma em suas condições ginecológicas e até obstétricas, mesmo que os mesmos possam ter caráter preventivo”.