Acidente de trabalho: auxílio-doença acidentário pode ser requerido ao INSS (Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 24 de março de 2016 às 14h09.
Dúvida: Sofri um acidente de trabalho que me deixou incapacitado. Tenho direito a requerer pensão vitalícia?
O acidente de trabalho é o infortúnio sofrido pelo trabalhador a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Se o empregado sofre acidente do trabalho que o deixa incapacitado, ele receberá pelo INSS o benefício do auxílio-doença acidentário enquanto persistir essa condição. Caso se torne permanente, não havendo perspectiva de recuperação, o benefício será convertido em aposentadoria por invalidez.
Além do benefício previdenciário, o colaborador também poderá exigir do empregador uma pensão mensal vitalícia, a título de indenização pela perda sua capacidade para trabalhar. Porém, essa pensão apenas será devida se o empregador agiu com culpa para a ocorrência do acidente ou se o empregado trabalhava em uma atividade considerada de risco. Caso contrário, não será devida a pensão vitalícia, mas somente o benefício previdenciário.