A partir de quando o salário mínimo de 2024 começa a valer e quais cuidados a empresa deve tomar?
Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica quais profissionais têm direito ao reajuste
Redação Exame
Publicado em 8 de janeiro de 2024 às 14h29.
Última atualização em 8 de janeiro de 2024 às 14h38.
Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
O governo federal, em 27 de dezembro de 2023, publicou Decreto em que estabelece o valor do salário mínimo em R$ 1.412,00 para 2024. A quantia passou a valer a partir de 1º de janeiro deste ano e ela representa alta de 6,97% em comparação aos R$ 1.320,00 em vigor no ano anterior. Assim, todo pagamento salarial que corresponda à remuneração de serviço prestado neste ano deve respeitar o novo salário mínimo.
O reajuste valerá para todos os profissionais?
Esse valor, porém, somente é devido em sua integralidade para os empregados que cumprem jornada de trabalho de 44 horas semanais. Aqueles que possuem jornada reduzida receberão de forma proporcional.
As empresas devem atentar, ainda, que apesar de existir um valor nacional para o salário mínimo aplicado ao mercado de trabalho em geral, em algumas situações, ainda é garantido a uma profissão ou categoria piso salarial, com valor superior ao mínimo. O piso salarial pode ser definido por lei, convenção ou acordo coletivo, esses dois últimos negociados pelo sindicato profissional.
No âmbito da lei, existem profissões que possuem norma federal específica que determina seu piso salarial. Por exemplo, engenheiros, químicos, veterinários, agrônomos e arquitetos devem receber ao menos seis salários mínimos mensais por uma jornada de 6 horas diárias e 8,5 salários mensais por uma jornada diária de 8 horas.
Pisos salariais por estado
Existem estados que estipulam mediante lei estadual pisos salariais para determinadas categorias e profissões. No estado de São Paulo, por exemplo, atualmente está em vigor lei que define o piso salarial de R$ 1.550,00 para diversas categorias e profissões.
Alguns exemplos são trabalhadores domésticos, de serviços de limpeza e conservação, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, vendedores, operadores de telefone e de “telemarketing”, entre outros.
Já aqueles que não exercem atividade ou profissão com piso salarial decorrente de lei ou de norma coletiva terão como valor mínimo a ser recebido o salário mínimo nacional e agora fixado em R$ 1.412,00.