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A lei proíbe que grávidas trabalhem em ambientes insalubres?

Gestantes ou mulheres em período de amamentação podem trabalhar em locais com ameaças à saúde? Advogado responde

(Thinkstock/JPC-PROD/Thinkstock)
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Da Redação

Publicado em 6 de outubro de 2016 às 14h00.

Dúvida: Grávidas ou mulheres em período de amamentação podem trabalhar em ambientes insalubres? O que diz a nova lei?

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

A CLT descreve trabalho insalubre como sendo aquelas atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde. Por exemplo: trabalho em câmaras frigoríficas, lava-rápidos, hospitais, locais em que o barulho é muito alto e contínuo, ou locais muito quentes.

Os funcionários recebem um adicional no seu pagamento por terem de trabalhar nessas condições (lembrando que o local precisará ter passado por perícia e a atividade estar listada na NR15, do Ministério do Trabalho).

Com relação à gestante, a CLT já previa anteriormente a transferência das mulheres que trabalhavam em atividades perigosas ou insalubres para outras atividades, sendo garantida a retomada das funções anteriormente exercidas, quando isso fosse possível. A nova Lei n. 13.287, de maio de 2016, só veio reforçar essa condição e esclarecer que ela também se aplica à lactante, ou seja, aquelas mulheres que estão amamentando.

Então, se a empregada, gestante ou lactante, trabalha em uma área insalubre, conforme a nova lei, ela terá de ser afastada, para exercer suas atividades em outro local que seja salubre. Uma vez afastada, ela não tem direito de receber o adicional referente à insalubridade, mas passada sua condição, ela poderá retornar ao seu antigo posto de trabalho normalmente.

Essa medida visa proteger tanto a mãe, quanto ao bebê, já que algumas atividades insalubres são desenvolvidas em locais de alta contaminação, como hospitais e postos de saúde.

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Os funcionários recebem um adicional no seu pagamento por terem de trabalhar nessas condições (lembrando que o local precisará ter passado por perícia e a atividade estar listada na NR15, do Ministério do Trabalho).

Com relação à gestante, a CLT já previa anteriormente a transferência das mulheres que trabalhavam em atividades perigosas ou insalubres para outras atividades, sendo garantida a retomada das funções anteriormente exercidas, quando isso fosse possível. A nova Lei n. 13.287, de maio de 2016, só veio reforçar essa condição e esclarecer que ela também se aplica à lactante, ou seja, aquelas mulheres que estão amamentando.

Então, se a empregada, gestante ou lactante, trabalha em uma área insalubre, conforme a nova lei, ela terá de ser afastada, para exercer suas atividades em outro local que seja salubre. Uma vez afastada, ela não tem direito de receber o adicional referente à insalubridade, mas passada sua condição, ela poderá retornar ao seu antigo posto de trabalho normalmente.

Essa medida visa proteger tanto a mãe, quanto ao bebê, já que algumas atividades insalubres são desenvolvidas em locais de alta contaminação, como hospitais e postos de saúde.

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