A lei proíbe que grávidas trabalhem em ambientes insalubres?
Gestantes ou mulheres em período de amamentação podem trabalhar em locais com ameaças à saúde? Advogado responde
Da Redação
Publicado em 6 de outubro de 2016 às 14h00.
Dúvida: Grávidas ou mulheres em período de amamentação podem trabalhar em ambientes insalubres? O que diz a nova lei?
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
A CLT descreve trabalho insalubre como sendo aquelas atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde. Por exemplo: trabalho em câmaras frigoríficas, lava-rápidos, hospitais, locais em que o barulho é muito alto e contínuo, ou locais muito quentes.
Os funcionários recebem um adicional no seu pagamento por terem de trabalhar nessas condições (lembrando que o local precisará ter passado por perícia e a atividade estar listada na NR15, do Ministério do Trabalho).
Com relação à gestante, a CLT já previa anteriormente a transferência das mulheres que trabalhavam em atividades perigosas ou insalubres para outras atividades, sendo garantida a retomada das funções anteriormente exercidas, quando isso fosse possível. A nova Lei n. 13.287, de maio de 2016, só veio reforçar essa condição e esclarecer que ela também se aplica à lactante, ou seja, aquelas mulheres que estão amamentando.
Então, se a empregada, gestante ou lactante, trabalha em uma área insalubre, conforme a nova lei, ela terá de ser afastada, para exercer suas atividades em outro local que seja salubre. Uma vez afastada, ela não tem direito de receber o adicional referente à insalubridade, mas passada sua condição, ela poderá retornar ao seu antigo posto de trabalho normalmente.
Essa medida visa proteger tanto a mãe, quanto ao bebê, já que algumas atividades insalubres são desenvolvidas em locais de alta contaminação, como hospitais e postos de saúde.
Dúvida: Grávidas ou mulheres em período de amamentação podem trabalhar em ambientes insalubres? O que diz a nova lei?
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
A CLT descreve trabalho insalubre como sendo aquelas atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde. Por exemplo: trabalho em câmaras frigoríficas, lava-rápidos, hospitais, locais em que o barulho é muito alto e contínuo, ou locais muito quentes.
Os funcionários recebem um adicional no seu pagamento por terem de trabalhar nessas condições (lembrando que o local precisará ter passado por perícia e a atividade estar listada na NR15, do Ministério do Trabalho).
Com relação à gestante, a CLT já previa anteriormente a transferência das mulheres que trabalhavam em atividades perigosas ou insalubres para outras atividades, sendo garantida a retomada das funções anteriormente exercidas, quando isso fosse possível. A nova Lei n. 13.287, de maio de 2016, só veio reforçar essa condição e esclarecer que ela também se aplica à lactante, ou seja, aquelas mulheres que estão amamentando.
Então, se a empregada, gestante ou lactante, trabalha em uma área insalubre, conforme a nova lei, ela terá de ser afastada, para exercer suas atividades em outro local que seja salubre. Uma vez afastada, ela não tem direito de receber o adicional referente à insalubridade, mas passada sua condição, ela poderá retornar ao seu antigo posto de trabalho normalmente.
Essa medida visa proteger tanto a mãe, quanto ao bebê, já que algumas atividades insalubres são desenvolvidas em locais de alta contaminação, como hospitais e postos de saúde.