A empresa tem de liberar o empregado para votar?
Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, explica quais os direitos dos profissionais que tiverem de trabalhar no dia das eleições
Da Redação
Publicado em 26 de outubro de 2022 às 11h37.
Última atualização em 26 de outubro de 2022 às 12h17.
Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
O voto no sistema político brasileiro é uma das maiores expressões de nossa democracia representativa. Ele é obrigatório para os cidadãos que tenham a idade de 18 a 70 anos e facultativo para os que tenham ao menos 16 anos e menos de 18, assim como para os maiores de 70 anos e analfabetos.
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O exercício do voto, portanto, é extremamente importante para o fortalecimento da democracia e é garantido pela lei.
Qualquer pessoa que impedi-lo ou embaraçá-lo comete crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.
Uma vez que as eleições ocorrem aos domingos, a maior parte dos trabalhadores não encontra dificuldades no trabalho para irem votar, já que o dia da eleição coincide com seu dia de folga.
Falta para votar pode ser descontada?
Já para aqueles que devem comparecer ao serviço no dia da eleição, o empregador tem a obrigação de liberá-lo para votar em tempo suficiente para permitir tanto o exercício do voto como o deslocamento até o local da votação, inclusive se o domicílio eleitoral for em lugar diferente do local de trabalho.
Além disso, a empresa não poderá exigir a compensação em outro dia desse período em que o trabalhador foi liberado para votar nem poderá efetuar nenhum desconto em sua remuneração em decorrência dele.
O mesmo se aplica aos mesários que devem trabalhar nas eleições em favor da Justiça Eleitoral. Mas nesse caso, além de a empresa não poder exigir a compensação do dia não trabalhado nem efetuar qualquer desconto salarial, o empregado também terá direito a folgar o dobro dos dias que tiver exercido a função de mesário, sem desconto no salário.