Salário: 13º em parcela única deveria ter sido pago 30 de novembro (Getty Images)
Camila Pati
Publicado em 18 de dezembro de 2014 às 11h00.
Sim, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro de cada ano, data máxima para o pagamento da primeira parcela - que nesse caso, deve ser paga junto com a segunda parcela, antecipada, de uma só vez.
Importante alertar que se o empregador pagar o 13º salário de uma só vez, mas haja alteração salarial depois, ele deverá recalcular a segunda parcela em dezembro e pagar a diferença até 20 de dezembro.
Já quanto ao pagamento da contribuição previdenciária, mesmo com a parcela antecipada, continua vencendo em dezembro.No entanto, o recolhimento do FGTS deverá ser pago no mesmo mês da antecipação da primeira parcela.
Em resumo, o empregador poderá pagar o 13º de uma só vez, desde que antecipado e respeitando, no mês correto, qualquer diferença salarial e as regras da previdência.