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Conheça tendências na prevenção de lavagem de dinheiro e PLDFT em 2023

Como 2023 será diferente de 2022 na prevenção da lavagem de dinheiro

Confira as principais tendências do ano no setor (Fred Cardoso/Getty Images)

Confira as principais tendências do ano no setor (Fred Cardoso/Getty Images)

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Publicado em 9 de janeiro de 2023 às 11h00.

Por Pedro Simões*

Assim como fiz no ano passado, vamos praticar um pouco de futurologia aqui e tentar prever o que o ano de 2023 aguarda para o cenário de lavagem de dinheiro e da prevenção.

Em primeiro lugar, vamos retomar alguns pontos das previsões para 2022.

Mudança no perfil de RIFs: a aposta era uma mudança no perfil de Relatórios de Inteligência Financeira a partir da novidade de conteúdo trazida principalmente pelo aumento de comunicações realizadas por cartórios. O número crescente de casos envolvendo questões imobiliárias talvez seja uma indicação de que essa mudança já está ocorrendo;

Impacto da Avaliação do Gafi: não tínhamos como saber que a avaliação seria adiada novamente, então esta previsão retorna no topo da lista deste ano;

Lavagem e tributação: a questão da sonegação fiscal não ganhou tanta notoriedade pública em 2022, mas não sabemos como o assunto dentro do COAF e da própria Receita. Em 2023, como será um ano de vacas magras, este assunto deve retornar e com alguma relevância para o debate público;

Fundos, Fundos & Fundos: sim, essa pauta veio forte este ano e, no próximo, deve continuar, conforme a supervisão da CVM aumente seu poder de fogo;

Novos instrumentos de securitização: ainda esquentando os motores, a securitização atípica já está pautando as emissões em andamento, além de um crescimento significativo no mercado típico, em especial com as alterações da CVM sobre CRIs de aluguel, com uma complexidade própria para o PLD;

Metaverso: esse sim, um flop em 2022, talvez volte em breve com mais força, mas não creio que tão cedo.

Vamos, então, para a lista de 2023:

1 - A visita do Gafi

Não há dúvidas de que este será o evento do ano. Se nenhuma nova intercorrência adiar a visita, ela deve ocorrer em março de 2023 e o relatório pode sair ainda no primeiro semestre.

Alguns pontos esperados:

Mercado Imobiliário: ainda sem uma norma decente para cobertura do setor e com um “regulador” de competência absolutamente questionável para aplicação de sanções por violações de PLD, o relatório deve apontar a discrepância entre a classificação de risco designada pela Avaliação Nacional de Risco e o arcabouço regulatório.

Advocacia: um mercado regulado que optou por não adotar normas próprias de PLD, em confronto direto com as orientações do GAFI – algo que certamente não passará batido pelos nossos visitantes.

Mercado Financeiro e de Capitais: nosso ponto forte, sem dúvida, deve receber os elogios de sempre, mas com algumas recomendações específicas para as alterações que serão trazidas com a lei do câmbio e com a lei de cripto.

2- Beneficiários Finais

Uma decisão recente da Corte de Justiça Europeia colocou uma pedra nos avanços de transparência na divulgação e publicização de dados de beneficiários finais, a partir de uma interpretação de que a violação “irrestrita” traria riscos aos titulares de dados.

Infelizmente, a decisão parece desconhecer a dinâmica de PLDFT (a restrição torna boa parte dos trabalhos de avaliação muito mais custosa e lenta) e parece questionável do ponto de vista da função social da empresa – mas o pior é que ela deve influenciar outras regiões do globo.

Nosso sistema público de quadro de sócios e administradores é conhecidamente insuficiente para mapear os beneficiários finais, e talvez isso seja inclusive apontado pelo GAFI em sua visita. Este ponto será uma das preocupações globais em 2023, com o assunto ganhando tração também nos EUA.

3 - Regulação Cripto

Aprovada a Lei de Cripto, ficamos à espera da regulamentação que deve ser emitida pelo BACEN em um contexto de “inverno” no segmento após a bancarrota do FTX (caso que talvez seja menos relevante em termos de lavagem, que de governança).

A tecnologia de blockchain ainda é controvertida, mas uma boa regulação poderá, sim, fomentar o mercado com os bons players (aqueles interessados em ter controles de PLDFT) e a entrada dos maiores agentes do mercado financeiro deve passar a ocorrer com um peso maior, dando abertura para o financiamento de outros usos menos conhecidos da tecnologia, como DeFi, Web3 e a tokenização não-financeira.

4 - Apostas, Bingos e Cassinos

Já aprovado na Câmara, o PL442 (Lei dos Cassinos) deve ser apreciado pelo Senado em 2023. Também aguardamos, do novo governo, uma resolução para o mercado de apostas esportivas de quota-fixa, uma vez que o prazo legal para a regulação do mercado (uma prestação de serviço público autorizada pelo governo) não ocorreu no prazo de 12/12/2022.

O que é inquestionável, porém, é a vinculação desse segmento aos deveres de PLDFT, de modo que a regulação deve vir acompanhada de regras específicas para o setor – mas não apenas.

Os agentes financeiros que atuam na intermediação de pagamento também podem contar com um olhar mais apurado do Bacen para o mercado, não apenas pela mudança regulatória (ainda é incerto como ficará a questão dos operadores de aposta que se recusarem a entrar no mercado brasileiro), mas também pelo novo cenário cambial que se imporá.

5 - FT & P

O termo “terrorismo” é um tanto quanto estranho à nossa cultura. A identificação do Primeiro Comando da Capital como um movimento terrorista, como quer o Department of Justice, dos EUA, é impreciso e pode criar aberrações na interpretação de recomendações e normas de PLDFTP.

Mas, de toda forma, o termo “terrorismo” está mudando e pode passar a abarcar condutas ligadas não apenas ao tráfico de drogas e armas, mas também grupos organizados com atuação criminosa ambiental.

A preocupação com a proliferação de armas de destruição em massa também deve ganhar alguma tração, e os próximos passos da guerra entre Rússia e Ucrânia certamente deixarão sua marca no assunto.

6 - Green Washing Vs. Money Laundering

O tema da descarbonização virá com força em 2023, no Brasil e no mundo, e vai muito além dos créditos de carbono. Muitas iniciativas, públicas e privadas, terão como meta o “offset”, ou seja, a inversão das taxas de emissão de CO2 e outros gases que causam/aumentam o efeito estufa ou que, de modo geral, causam poluição.

Mas, como tudo na vida está sujeito à cooptação, vai-se criando um clima terrível entre os que acompanham a evolução do universo “ESG” (Environmental, Social, Governance). Movimento que explodiu nos últimos anos e já vai retraindo face a uma possível crise econômica de escala global – ou, ao menos, uma grande desaceleração, puxada pelo aumento dos juros nos EUA e pelo desaquecimento da economia chinesa.

Em um cenário de metas públicas e privadas ousadas de offset, programas ecofriendly podem mascarar outros projetos que mantêm ou aumentam a poluição, mas não aparecem. Até aí, o problema é mais ético que jurídico, é a famosa “lavagem verde” (Green Washing), mas a questão é que esse tipo de conduta pode “inserir” proveitos derivados de crimes ambientais dentro de pacotes “sustentáveis”, os quais sustentam, por sua vez, green bonds, incentivos fiscais, empréstimos subsidiados e assim por diante.

Nesse cenário, o green washing pode ser um instrumento de lavagem de dinheiro, e isso é algo que já está chamando atenção de autoridades e investidores.

 

*Pedro Simões é coordenador da Equipe de Penal Empresarial e Compliance do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra.

 

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