Clube-empresa pode gerar crescimento no faturamento dos times
Para muitos clubes brasileiros, a nova lei é a esperança de revolucionar e romper com paradigmas de estruturas de governança
Bússola
Publicado em 24 de agosto de 2021 às 12h08.
Última atualização em 24 de agosto de 2021 às 13h18.
Por Luisa Carvalho e Vitor Couto*
Entrou em vigor, no último dia 9, a Lei nº 14.193, conhecida como Lei do clube-empresa, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (S.A.F.). A novidade trazida pela norma é a possibilidade da transformação dos times de futebol em empresas. Esse é um desejo antigo de muitos clubes brasileiros, principalmente os mais endividados, que veem na lei a oportunidade de se reestruturarem por meio de novas formas de financiamento e de aumento da receita.
Atualmente, os clubes de futebol no Brasil são classificados como associações civis sem fins lucrativos, mas, com a chance de se transformarem em empresas, poderão auferir lucros. Além dos times abrirem a possibilidade para atração de investidores, que podem inclusive ser seus próprios torcedores, já que as ações da empresa serão lançadas na bolsa de valores, surge a opção de captarem recursos mediante a emissão de debêntures — denominadas “debêntures-fut” — que deverão ser alocados no desenvolvimento de atividades ou no pagamento de gastos, despesas ou dívidas relacionadas às atividades típicas da S.A.F.
Além disso, a nova lei permite aos clubes o parcelamento de suas dívidas, bem como a separação entre obrigações civis e trabalhistas, sem que sejam repassadas à nova empresa responsável por administrar a atividade futebolística. Poderão ser vislumbradas alternativas como o pedido de recuperação judicial, por exemplo, a fim de renegociar as dívidas por meio do Poder Judiciário.
Traçando um paralelo com os clubes-empresa europeus, vemos que a diferença em relação ao montante investido é assustadora. Enquanto times como o PSG, por adotar este modelo e com a injeção de capital do Fundo Soberano Catar teve um crescimento no faturamento de aproximadamente 700% em apenas dez anos, vemos clubes brasileiros há décadas afundados em dívidas, que só aumentaram ainda mais durante a pandemia de covid-19.
Nos clubes-empresa, em razão do tipo societário utilizado, a responsabilidade é dividida entre todos os sócios na proporção do percentual de suas ações. No caso das associações sem fins lucrativos e como o todo o capital é detido nas mãos de uma só pessoa, na figura do presidente, não há a divisão da responsabilidade e, consequentemente, um maior controle sobre os atos de gestão, gerando assim margens maiores para uma péssima administração.
Muito embora exista um receio quanto à descaracterização do clube daquele perfil mais tradicional em que apenas os sócios e controladores são torcedores, podemos imaginar que a dinâmica será alterada para que haja uma maior fiscalização dos atos de gestão e, desta forma, uma chance mais acentuada de crescimento e evolução do próprio futebol, agradando tanto sócios como torcedores, pois todos têm maior probabilidade de saírem ganhando, literalmente.
No mundo dos negócios, sobreviverá a paixão pelo futebol? Em um cenário em que a regra e objetivo últimos são exclusivamente tornar o negócio mais lucrativo, haverá espaço para o esporte em sua essência? Não são raros os casos de conflitos envolvendo sócios que acabam deixando o negócio da empresa em segundo plano. Episódio recente envolvendo o Manchester United emblematizou essa problemática. Torcedores da equipe frequentemente protestam contra a Família Glazer, detentora de 90% do clube, alegando pouco investimento no time, enquanto permanece alavancando números expressivos em dividendos anualmente. Será o início ou o fim da nova Era de Ouro?
Da mesma maneira que jogadores como Johan Cruyff revolucionaram o velho esporte bretão dentro das quatro linhas, a esperança de muitos clubes brasileiros, fora dos campos, é que a nova lei venha revolucionar e romper paradigmas a partir da renovação nas estruturas de governança. Vamos acompanhar se essa expectativa irá se concretizar, ou se o clube empresa será só uma nova roupagem, maquiando as velhas práticas dos cartolas do futebol. Só o tempo dirá.
*Luisa CarvalhoeVitor Coutosão advogados do J Amaral Advogados e mestrandos em direito pela Universidade do Porto
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