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TSE não pode cassar presidente da República, diz Dallari

"O artigo 85 da Constituição fala sobre as hipóteses de cassação de mandato e ali não se dá competência ao TSE para decidir sobre a cassação", afirmou Dalmo de Abreu Dallari

Em defesa de Dilma: "o artigo 85 da Constituição dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação de mandato do Presidente da República e ali não se dá competência ao TSE para decidir sobre a cassação", escreveu o jurista (Media Reuters)
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Da Redação

Publicado em 7 de outubro de 2015 às 14h04.

Brasília - O jurista Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da Universidade de São Paulo, elaborou parecer a pedido dos advogados de campanha da presidente Dilma Rousseff no qual sustenta que o Tribunal Superior Eleitoral não tem competência para cassar mandato de presidente da República.

O parecer tem data do último dia 28, mas foi divulgado nesta quarta-feira, 7, pela defesa da petista, um dia após o TSE abrir uma ação de impugnação de mandato proposta pelo PSDB contra a chapa formada por Dilma e pelo vice-presidente, Michel Temer.

No texto, Dallari se manifesta sobre pontos levantados pelos advogados. Um deles é a possibilidade de um presidente ser cassado por decisão da Corte Eleitoral.

"Na realidade, a pergunta já contém a resposta, pois o artigo 85 da Constituição dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação de mandato do Presidente da República e ali não se dá competência ao TSE para decidir sobre a cassação", escreveu o jurista.

Ele aponta também que um presidente não pode ser responsabilizado na vigência do mandato por atos que não têm relação com suas funções - determinação da Constituição que fundamentou, por exemplo, a decisão de março do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ratificada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), de não investigar a presidente Dilma no âmbito da Lava Jato com as informações prestadas pelo doleiro Alberto Youssef e pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Impeachment

No mesmo parecer, Dallari afirma que um presidente da República só pode ser responsabilizado por atos cometidos, e não por omissões.

"Isso foi suscitado porque houve quem emitisse parecer afirmando que a omissão do Presidente também daria base para o enquadramento por crime de responsabilidade.Para responder a esse ponto basta a leitura atenta e desapaixonada do artigo 84 da Constituição, no qual está expresso e claro que são crimes os 'atos' do presidente. Assim, para que se caracterize o crime é indispensável a intenção, a prática de um ato que configure um crime", escreveu Dallari.

No início do ano, o jurista Ives Gandra da Silva Martins chegou a defender que é possível embasar pedido de impeachment em razão de "omissão" da presidente Dilma, verificado em decisões do Conselho de Administração da Petrobras e do governo.

A ação de impugnação de mandato, aberta na terça-feira, 6, pelo TSE, é um dos quatro processos que a chapa Dilma-Temer enfrenta na Justiça Eleitoral e considerada a mais severa.

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O parecer tem data do último dia 28, mas foi divulgado nesta quarta-feira, 7, pela defesa da petista, um dia após o TSE abrir uma ação de impugnação de mandato proposta pelo PSDB contra a chapa formada por Dilma e pelo vice-presidente, Michel Temer.

No texto, Dallari se manifesta sobre pontos levantados pelos advogados. Um deles é a possibilidade de um presidente ser cassado por decisão da Corte Eleitoral.

"Na realidade, a pergunta já contém a resposta, pois o artigo 85 da Constituição dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação de mandato do Presidente da República e ali não se dá competência ao TSE para decidir sobre a cassação", escreveu o jurista.

Ele aponta também que um presidente não pode ser responsabilizado na vigência do mandato por atos que não têm relação com suas funções - determinação da Constituição que fundamentou, por exemplo, a decisão de março do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ratificada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), de não investigar a presidente Dilma no âmbito da Lava Jato com as informações prestadas pelo doleiro Alberto Youssef e pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Impeachment

No mesmo parecer, Dallari afirma que um presidente da República só pode ser responsabilizado por atos cometidos, e não por omissões.

"Isso foi suscitado porque houve quem emitisse parecer afirmando que a omissão do Presidente também daria base para o enquadramento por crime de responsabilidade.Para responder a esse ponto basta a leitura atenta e desapaixonada do artigo 84 da Constituição, no qual está expresso e claro que são crimes os 'atos' do presidente. Assim, para que se caracterize o crime é indispensável a intenção, a prática de um ato que configure um crime", escreveu Dallari.

No início do ano, o jurista Ives Gandra da Silva Martins chegou a defender que é possível embasar pedido de impeachment em razão de "omissão" da presidente Dilma, verificado em decisões do Conselho de Administração da Petrobras e do governo.

A ação de impugnação de mandato, aberta na terça-feira, 6, pelo TSE, é um dos quatro processos que a chapa Dilma-Temer enfrenta na Justiça Eleitoral e considerada a mais severa.

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