TSE dá 5 dias para Bolsonaro se manifestar sobre postagem contra resultado das eleições
Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, acolheu pedido da Coligação Brasil da Esperança, que teve Lula como cabeça de chapa para as eleições presidenciais
Agência Brasil
Publicado em 23 de janeiro de 2023 às 11h42.
Última atualização em 23 de janeiro de 2023 às 11h52.
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), deu prazo de cinco dias, contados a partir da citação manifestada no despacho publicado em 21 de janeiro, para que o ex-presidente Jair Bolsonaro se manifeste sobre uma postagem na qual questionou o resultado das eleições que elegeram Luiz Inácio Lula da Silva presidente da República.
Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Gonçalves acolheu pedido feito pela Coligação Brasil da Esperança, que teve Lula como cabeça de chapa para as eleições presidenciais.
A petição apresentada pela coligação argumentou que os “atos atentatórios” contra o sistema eleitoral brasileiro tiveram como objetivo “abalar a normalidade e higidez do pleito, para, assim, deslegitimar o sufrágio eleitoral democrático e seguro, incutindo nos eleitores o sentimento de insegurança e descrença no sistema eleitoral e, por consequência, atentando contra a existência do próprio Estado Democrático de Direito”.
Resultado das eleições
A postagem citada — publicada em perfil oficial do ex-presidente dois dias após os atentados contra as sedes dos Três Poderes em Brasília — questionou o resultado das eleições 2022 com dizeres “Lula não foi escolhido pelo povo. Ele foi escolhido e eleito pelo STF e TSE”.
A petição cita, também, a apreensão na residência do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, de uma “minuta de decreto destinada a instaurar Estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral e alterar o resultado das Eleições Presidenciais de 2022”.
No despacho do TSE, Gonçalves acrescenta que, com relação à minuta, a petição argumentou que “o absurdo ensaiado pelo ex-ministro do investigado Jair Bolsonaro chegaria a: quebrar o sigilo de correspondência e comunicação telemática e telefônica de ministros dessa Corte Especial; restringir o acesso à sede desse e.TSE; e prender alvos por ‘crime contra o Estado'”.
“É conveniente, portanto, que a intimação para que os investigados se manifestem a respeito dos fatos ora relatados se faça de modo concomitante com a citação”, complementou o ministro ao determinar o prazo de cinco dias para a manifestação do ex-presidente.