Brasil

Tribunal mantém bloqueio de bens do senador Benedito de Lira

O senador do PP é alvo da Operação Lava Jato. Seu filho, o deputado Arthur de Lira, também é alvo da investigação e do decreto de bloqueio de valores

Benedito de Lira: o senador teria recebido "vantagens indevidas" por meio do doleiro Alberto Youssef (Facebook/Divulgação)

Benedito de Lira: o senador teria recebido "vantagens indevidas" por meio do doleiro Alberto Youssef (Facebook/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 22 de maio de 2017 às 18h38.

Priorizar nos meus resultados Google

São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do senador Benedito de Lira (PP-AL) e manteve a indisponibilidade de seus bens no montante de até R$ 10,4 milhões.

Segundo os desembargadores da 4ª Turma da Corte, a medida é cabível "quando há indícios de prática de atos de improbidade administrativa, pois tem por objetivo assegurar a efetividade da decisão judicial em caso de condenação".

O senador é alvo da Operação Lava Jato. O filho dele, deputado Arthur de Lira (PP-AL), também é alvo da investigação e do decreto de bloqueio de valores.

Segundo a investigação, enquanto era deputado, Lira teria recebido "vantagens indevidas" por meio do doleiro Alberto Youssef, que chegariam a R$ 2,6 milhões para pagamento de despesas com a campanha eleitoral de 2010.

Youssef foi preso na Lava Jato e fez delação premiada.

A ação por improbidade administrativa, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), é um desdobramento cível dos crimes investigados na Lava Jato, cujas ações penais tramitam na Justiça Federal do Paraná, sob tutela do juiz Sérgio Moro.

O bloqueio dos bens até o limite de R$ 10,4 milhões foi deferido em 19 de dezembro do ano passado pela 11ª Vara Federal de Curitiba a pedido da AGU.

Embora o senador tenha direito a foro privilegiado no âmbito criminal, as ações cíveis seguem na Justiça Federal de Curitiba.

A investigação aponta que a propina supostamente repassada ao senador procedia de contratos superfaturados entre as empreiteiras investigadas e a Petrobras.

A defesa do senador alega que "não há provas da ocorrência de prejuízo ao erário que justifiquem a medida constritiva, e que a União não teria legitimidade para propor a ação de improbidade".

Os advogados de Benedito de Lira observaram, ainda, que "já houve arresto de bens determinado pelo Supremo Tribunal Federal".

A relatora do caso no TRF-4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, confirmou a legitimidade da União para propor a ação.

"A União é parte legítima para o feito, consoante o disposto no artigo 17, caput, da Lei 8.429/1992, porquanto inequívoca a existência de interesse federal na lide, dada a natureza e origem dos recursos públicos envolvidos", ressaltou a magistrada.

Conforme Vivian, "a despeito de a Petrobras se constituir sob a forma de sociedade de economia mista, a ação de improbidade administrativa originária é peculiar, porque, afora o aporte substancial de recursos federais na estatal, diz respeito a irregularidades disseminadas em toda a sua administração, com desvio de vultosas quantias".

Quanto à medida constritiva tomada pelo STF, a desembargadora frisou que as instâncias penal e civil são independentes e autônomas.

Defesa

Quando a Justiça Federal em Curitiba decretou a indisponibilidade dos bens do senador Benedito Lira, em outubro de 2016, a defesa do parlamentar, a cargo do criminalista Marlus Arns de Oliveira, informou que iria recorrer porque não concordava com a medida.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaSenadoOperação Lava Jato

Mais de Brasil

Marco Rubio nega que governo dos EUA tenha facilitado saída de Flávio Bolsonaro do Brasil

Após eleições, governo acumula tarefas urgentes para evitar rombo fiscal em 2027

O plano do BNDES para destravar R$ 160 bilhões em novas ferrovias

Vale-refeição poderá ser usado em qualquer maquininha? Entenda as novas regras