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Toffoli volta a proibir apreensão de livros LGBT+ feita por Crivella no RJ

A decisão suspende despacho do presidente do Tribunal de Justiça, Cláudio de Mello Tavares, que havia autorizado ação de fiscais da prefeitura na bienal

Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (Adriano Machado/Reuters)

João Pedro Caleiro

Publicado em 8 de setembro de 2019 às 14h00.

Última atualização em 8 de setembro de 2019 às 14h34.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli , voltou a barrar a apreensão de livros de temática LGBT+, promovida pela gestão do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), na Bienal do Livro.

A decisão de Toffoli suspende despacho do presidente do Tribunal de Justiça, Cláudio de Mello Tavares, que havia voltado a autorizar a ação de fiscais da prefeitura no evento.

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Entenda o Caso

Na quinta-feira (5), a prefeitura do Rio de Janeiro determinou que os organizadores da Bienal do Livro recolhessem a obra Os Vingadores - a caçada das crianças, da Marvel Comics.

O prefeito Marcelo Crivella (PRB) havia criticado a novela gráfica, que foi lançada em 2010 e não é destinada ao público infantil.

Os personagens Wiccano e Hulkling são namorados e há somente uma imagem dentro do livro de um beijo entre dois homens inteiramente vestidos, não na capa.

O prefeito evocou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê lacre em obras impróprias para o público infantil.

A Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB, Suzana do Monte Moreira, por outro lado, alerta que a determinação do estatuto só se aplica a casos em que há imagens de nudez ou sexo explícito.

No início da tarde desta sexta-feira, fiscais da prefeitura estiveram na Bienal do Rio, para checar de que forma o livro estava sendo comercializado.

Sob vaias de parte do público, os fiscais percorreram vários estandes, mas não encontraram nenhum exemplar pois eles haviam se esgotado rapidamente.

No mesmo dia, os organizadores do evento entraram com mandado de segurança para impedir a apreensão dos livros.

O desembargador da 5a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Heleno Pereira Nunes, concedeu liminar impedindo que a prefeitura do Rio realizasse o recolhimento de livros de qualquer conteúdo em exposição e venda na feira literária.

No sábado (7), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, aceitou o pedido da prefeitura carioca para recolher, na Bienal do Livro, obras que tratem de temas LGTB - Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros "de maneira desavisada" para crianças e jovens.

Com a decisão, os expositores só poderiam comercializar essas obras em embalagens lacradas e que contenham "advertência de seu conteúdo".

No domingo (8), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF a suspensão da decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio de apreensão de livros e revistas com temática LGBT.

"A decisão ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e, inclusive, por diversos precedentes do egrégio Supremo Tribunal Federal", escreveu Dodge.

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