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TJ mantém absolvição de Kassab no caso Controlar

Por votação unânime, a 14.ª Câmara De Direito Criminal do TJ rejeitou apelação do Ministério Público Estadual contra sentença de primeiro grau

Kassab: desembargador concluiu que Kassab e empresário não cometeram conduta criminosa (Prefeitura de SP/Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 31 de julho de 2014 às 17h04.

São Paulo - O Tribunal de Justiça confirmou nesta quinta feira, 31, a absolvição do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD) e do empresário Ivan Pio Azevedo no caso Controlar - concessão para inspeção veicular na maior cidade do país.

Por votação unânime, a 14.ª Câmara De Direito Criminal do TJ rejeitou apelação do Ministério Público Estadual contra sentença de primeiro grau.

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O relator foi o desembargador Hermann Herschander. Ele concluiu que Kassab e o empresário não cometeram nenhuma conduta criminosa.

O desembargador Marco Antonio de Lorenzi anotou que a denúncia do Ministério Público sequer deveria ter sido recebida.

Em janeiro deste ano, o ex-prefeito e o empresário haviam sido absolvidos pelo juiz Raphael Nardy Lencion Valdez, da 7.ª Vara Criminal da Capital.

Na ocasião, o juiz concluiu que, após detalhada instrução e análise detida de toda a documentação juntada pelas partes, "a decisão do ex-prefeito, o réu Gilberto Kassab, contestada pelo Ministério Público, não violou o disposto no artigo 92 da Lei de Licitações".

Contra essa sentença, o Ministério Público apelou ao TJ, insistindo em condenação de Kassab e do empresário por suposta violação à Lei de Licitações na contratação da Controlar.

Na tarde desta quinta feira, 31, os desembargadores da 14.ª Câmara do TJ, por votação unânime, rejeitaram os argumentos da Procuradoria e mantiveram a absolvição.

Os desembargadores acolheram a tese dos defensores, o criminalista Pierpaolo Bottini, advogado de Kassab, e José Luís Oliveira Lima, advogado de Ivan Pio Azevedo.

"Essa decisão lava a alma do meu cliente, que se viu processado por uma acusação absolutamente infundada", declarou Oliveira Lima.

"O Tribunal e Justiça reconheceu, a unanimidade, a total improcedência de denúncia apresentada pelo Ministério Púbico, que deveria ter mais zelo na sua função de acusar."

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