TJ determina que Prefeitura de SP volte a oferecer procedimento de aborto legal em hospital
O processo de interrupção da gravidez no Brasil é previsto na Constituição em três casos: caso haja risco de vida para a mulher, em caso de estupro e quando o feto é anencéfalo
Agência de notícias
Publicado em 18 de janeiro de 2024 às 12h17.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta quarta-feira, 17, que a Prefeitura da capital volte a fornecer o serviço de aborto legal realizado no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da cidade. A oferta do procedimento havia sido suspensa em dezembro pela prefeitura.
Na decisão, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre determinou ainda que o hospital faça uma busca ativa para que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas. O hospital tido como referência e que oferece a realização do aborto legal há cerca de 30 anos, fica proibido de negar o agendamento do serviço para novas pacientes.
Procurada pelo Estadão, a Prefeitura de São Paulo disse em nota que o serviço de aborto legal segue disponível às gestantes em outros quatro hospitais municipais "independentemente do período gestacional", e que o procedimento também é feito em hospitais estaduais (leia a íntegra da nota abaixo).
Limite de idade gestacional
Já sobre a decisão do TJ-SP diz que, "ainda que o Município tenha mantido/disponibilizado o serviço e a realização do procedimento em outras unidades de saúde após a suspensão", o Hospital Vila Nova Cachoeirinha é o único da cidade de São Paulo que não impunha limite de idade gestacional.
O processo de interrupção da gravidez no Brasil é previsto na Constituição em três casos: caso haja risco de vida para a mulher, em caso de estupro e quando o feto é anencéfalo.
A decisão liminar respondeu a uma ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo seu irmão, o vereador Celso Giannazi, todos do PSOL.
O juiz também dá a opção do serviço não ser reativado na unidade com a condição de que a Prefeitura providencie que as novas pacientes e aquelas que tiveram o acesso negado sejam atendidas por outros hospitais. O reagendamento deve ser feito em no máximo dez dias.
Como fazer em caso de negativa?
Em ambas as opções, a Prefeitura de São Paulo deve se encarregar de procurar a paciente que teve o serviço negado pelo hospital. O juiz dá o prazo de cinco dias para a Prefeitura decidir qual das opções vai acatar.
"O aborto legal constitui, logicamente, um direito, e a criação de obstáculos para sua realização, além de simbolizar retrocesso representa grave violação aos direitos e à dignidade da mulher" diz trecho da decisão.
Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações sobre interrupção do atendimento hospital em questão. O órgão questionou o porquê de a unidade de saúde não oferecer o serviço desde dezembro, sendo que é especializado no atendimento de mulheres com mais de 22 semanas de gravidez.
Na ocasião, MPF também pediu informações aos hospitais municipais do Tatuapé, do Campo Limpo, do Jardim Sarah e Tide Setúbal, para averiguar se a oferta do procedimento está regular independentemente da idade gestacional, conforme prevê a legislação.
Se não respeitar a decisão do TJ-SP, a administração municipal terá que pagar multa diária de R$ 50 mil. A prefeitura não respondeu se acatará a decisão, nem quais das opções propostas pelo juiz vai seguir, caso acate.
O que diz a Prefeitura
"O serviço de aborto legal segue disponível às gestantes no município de São Paulo, independentemente do período gestacional conforme estabelece a legislação em quatro hospitais: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni (Jardim Sarah). Lembrando que o procedimento também é feito em hospitais estaduais. A reorganização do Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha tem como objetivo realizar no local mutirões de cirurgia, como de endometriose e histerectomia, e outros procedimentos envolvendo a saúde da mulher a fim de atender à demanda necessária."