Tire suas dúvidas sobre ida às urnas no 2º turno da eleição neste domingo
O eleitor pode levar os números dos candidatos anotados e usar camiseta do candidato no dia da votação? Saiba o que pode e o que não pode na ida às urnas
Agência Brasil
Publicado em 28 de outubro de 2018 às 07h39.
Última atualização em 28 de outubro de 2018 às 09h59.
Neste domingo (28), 147.306.275 eleitores residentes no país e no exterior está aptos a votar no segundo turno das eleições deste ano . Desse total, 77.339.897 são mulheres (52,5%) e 69.902.977 são homens (47,45%).
A Agência Brasil preparou um guia com informações para ajudar o eleitor.
Qual é o horário da votação?
As eleições ocorrem neste domingo, das 8h às 17h. É importante lembrar que vale o horário local e não o de Brasília. O Brasil tem quatro fusos horários. Por isso, a divulgação das pesquisas de boca urna e da apuração parcial para presidente da República só acontece após as 19h, quando se encerra a votação no Acre.
Aqueles que estiverem na fila das seções eleitorais após as 17h ainda poderão votar.
Quais documentos preciso levar para votar?
Título de eleitor e documento oficial com foto - carteira de identidade, passaporte válido, carteira de habilitação válida ou carteira de trabalho. Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral lançou o aplicativo e-Título. O eleitor que fez biometria pode votar levando somente o e-Título. Onde não há biometria, além do e-Título, é necessário um documento de identificação oficial e com foto.
São válidos como documento oficial com foto: carteiras de identidade, de trabalho, nacional de habilitação, certificado de reservista, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou passaporte.
Certidão de nascimento e de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Onde posso saber qual é meu local de votação?
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode fazer a consulta. A opção está na página principal. Basta inserir o número do título de eleitor. Para quem esqueceu o registro do documento, uma alternativa é preencher nome, nome da mãe e data de nascimento. O sistema apresenta número do título, seção, zona, endereço e município. Para quem quiser usar as redes sociais, também há opções. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está usando robôs para auxiliar os eleitores a obter essas informações. Os assistentes virtuais funcionam por meio das contas do Tribunal no Twitter(@TSEjusbr) e no Facebook Messenger (@TSEJus).
Posso levar celular ou tablet no dia da votação?
Sim, mas não pode entrar na cabine de votação com qualquer equipamento eletrônico. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositá-lo em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário. Não é permitida selfie no local de votação.
O eleitor pode levar os números dos candidatos anotados?
Sim. A cola eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Porém, a cola deve ser em papel, não pode ser no celular.
Qual é a ordem da votação na urna eletrônica?
Em 13 estados, onde não há eleição para governador, os eleitores votarão apenas para presidente. Em outros 13 estados e no Distrito Federal, onde será realizado segundo turno também para governo estadual e distrital, o eleitor votará primeiro para governador e depois para presidente. Em 19 municípios, além de escolher o presidente da República, os eleitores votarão também para prefeito. Do total, em 11 cidades, o eleitor vai votar para governador, presidente e prefeito, nesta ordem. Nos oito restantes, votará para presidente e, em seguida, prefeito.
Para cada cargo, devem ser digitados dois números.
O eleitor pode usar camiseta do candidato no dia da votação?
Sim. Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação já primeiro turno das eleições. O eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
E o que caracteriza propaganda de boca de urna?
A propaganda de boca de urna é proibida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
O que acontece com o eleitor que estiver fora de casa no dia da votação?
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral precisa justificar a ausência, comparecendo a uma seção eleitoral. Nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais, é possível imprimir o formulário de justificativa eleitoral. O preenchimento pode ser feito antes, mas o eleitor tem de assinar o formulário na presença do mesário.
Não votei no primeiro turno posso votar no segundo turno?
Sim. O eleitor pode votar desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, com título eleitor ativo. Se o título estiver cancelado ou suspenso, o eleitor não pode votar.
Só é possível justificar o voto no dia da eleição?
Não. O eleitor tem prazo de 60 dias após cada turno para justificar o voto. Neste caso, ele terá de preencher um requerimento de justificativa, também disponível nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais, juntar os comprovantes da ausência do domicílio e apresentar no cartório eleitoral. O requerimento será analisado pelo juiz eleitoral.
O que acontece com quem não vota nem justifica?
Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida. É importante lembrar que o eleitor em situação irregular não pode assumir cargo público, tirar passaporte e se inscrever em universidade pública.
O eleitor pode votar fora de seu domicílio?
Sim, desde que tenha se cadastrado na Justiça Eleitoral para votar em trânsito. Se a viagem aconteceu de última hora, o eleitor terá de justificar o voto.
O eleitor que mora no exterior pode votar?
Sim, desde que tenha se cadastrado na Justiça Eleitoral para votar no exterior. Caso contrário, o eleitor terá de justificar o voto. Neste ano, 500.727 brasileiros se registraram para votar no exterior. As seções serão instaladas nas embaixadas e nos consulados brasileiros no exterior e, em algumas cidades, em outras instituições como universidades. O eleitor vota apenas para presidente.
É verdade que a eleição é anulada se mais da metade dos votos forem nulos ou em branco?
Não. Apenas os votos válidos são considerados na apuração dos candidatos eleitos. Ou seja, votos nulos e em branco são descartados. Mesmo que mais de 50% dos votos sejam nulos e brancos, a eleição é válida.