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Terceirização prejudicará deficientes, alertam especialistas

PL 4330, que regulamenta a terceirização em todas as atividades empresariais, poderá prejudicar acesso de pessoas deficientes ao mercado

Com a terceirização de todas as atividades, as companhias podem não alcançar o número mínimo de trabalhadores deficientes (.)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de maio de 2015 às 20h47.

Rio de Janeiro - O Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, que regulamenta o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas, inclusive a atividade-fim, poderá prejudicar o acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho, segundo defensores dos direitos desse grupo da população.

O PL já foi aprovado na Câmara e ainda depende de apreciação do Senado .

A procuradora do Trabalho no Rio de Janeiro, Lisyane Motta, alerta que o cumprimento das cotas para pessoas com deficiência, atualmente exigidas nas contratações feitas por empresas com mais de 100 trabalhadores, poderá não ser cumprida com a nova lei.

Lisyanne lembra que a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) conseguiu incluir na última hora emenda ao projeto final que obriga a aplicação das cotas, mas teme que ela acabe não sendo acatada.

“Será computados para efeito de cotas o número total dos empregados, mas quem será a contratante, quem será o responsável pelos encargos, como será feita essa contagem? Então ainda há um panorama de bastante preocupação nessa área”, disse a especialista que é coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT (Coordigualdade).

A Lei de Cotas (Lei 8.213/1991) determina que toda empresa com 100 ou mais empregados reserve de 2% a 5%, dependendo do total de funcionários, das vagas para pessoas com deficiência.

Com a possibilidade de terceirização de todas as atividades, incluído as finalísticas, as companhias podem não alcançar esse número mínimo de trabalhadores e, dessa forma, não terão obrigação de contratar o percentual definido por lei.

A Superintendente do Instituto Brasileiro da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa D'Amaral, concorda que a nova lei, se aprovada, poderá piorar ainda mais o quadro de contratações de pessoas com deficiência que já é ruim no país.

“A Lei de Cotas tem mais de 20 anos e até hoje não é devidamente cumprida. A grande maioria das empresas não cumpre a cota, algumas nem sabem que a cota é uma obrigação”, disse.

“Caso aprovado o projeto de lei, se contratante puder usar os funcionários das empresas terceirizadas para cumprir sua cota, o número de pessoas com deficiência incluídas pela lei será menor ainda. Hoje uma empresa privada não pode cumprir sua cota com terceirização e a terceirizada também deve cumprir a cota. Matematicamente teremos um prejuízo”, acrescentou ao enfatizar que o principal problema para o cumprimento da lei é a fiscalização ineficaz.

A procuradora Lisyanne defende o veto total por parte do Senado ao PL, que, segundo ela, retira responsabilidades e gera discriminação.

“Haverá os trabalhadores de primeira e de segunda classe, que são aqueles da contratante e os das terceirizadas, os com o vínculo efetivo e os com o vínculo precário. Nós, do Ministério Público, magistratura, pessoal da área trabalhista achamos que o projeto representa um retrocesso. Em um cenário em que a situação estará tão precarizada, é difícil visualizar o cumprimento da lei de cotas para pessoas com deficiência”, avaliou.

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Rio de Janeiro - O Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, que regulamenta o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas, inclusive a atividade-fim, poderá prejudicar o acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho, segundo defensores dos direitos desse grupo da população.

O PL já foi aprovado na Câmara e ainda depende de apreciação do Senado .

A procuradora do Trabalho no Rio de Janeiro, Lisyane Motta, alerta que o cumprimento das cotas para pessoas com deficiência, atualmente exigidas nas contratações feitas por empresas com mais de 100 trabalhadores, poderá não ser cumprida com a nova lei.

Lisyanne lembra que a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) conseguiu incluir na última hora emenda ao projeto final que obriga a aplicação das cotas, mas teme que ela acabe não sendo acatada.

“Será computados para efeito de cotas o número total dos empregados, mas quem será a contratante, quem será o responsável pelos encargos, como será feita essa contagem? Então ainda há um panorama de bastante preocupação nessa área”, disse a especialista que é coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT (Coordigualdade).

A Lei de Cotas (Lei 8.213/1991) determina que toda empresa com 100 ou mais empregados reserve de 2% a 5%, dependendo do total de funcionários, das vagas para pessoas com deficiência.

Com a possibilidade de terceirização de todas as atividades, incluído as finalísticas, as companhias podem não alcançar esse número mínimo de trabalhadores e, dessa forma, não terão obrigação de contratar o percentual definido por lei.

A Superintendente do Instituto Brasileiro da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa D'Amaral, concorda que a nova lei, se aprovada, poderá piorar ainda mais o quadro de contratações de pessoas com deficiência que já é ruim no país.

“A Lei de Cotas tem mais de 20 anos e até hoje não é devidamente cumprida. A grande maioria das empresas não cumpre a cota, algumas nem sabem que a cota é uma obrigação”, disse.

“Caso aprovado o projeto de lei, se contratante puder usar os funcionários das empresas terceirizadas para cumprir sua cota, o número de pessoas com deficiência incluídas pela lei será menor ainda. Hoje uma empresa privada não pode cumprir sua cota com terceirização e a terceirizada também deve cumprir a cota. Matematicamente teremos um prejuízo”, acrescentou ao enfatizar que o principal problema para o cumprimento da lei é a fiscalização ineficaz.

A procuradora Lisyanne defende o veto total por parte do Senado ao PL, que, segundo ela, retira responsabilidades e gera discriminação.

“Haverá os trabalhadores de primeira e de segunda classe, que são aqueles da contratante e os das terceirizadas, os com o vínculo efetivo e os com o vínculo precário. Nós, do Ministério Público, magistratura, pessoal da área trabalhista achamos que o projeto representa um retrocesso. Em um cenário em que a situação estará tão precarizada, é difícil visualizar o cumprimento da lei de cotas para pessoas com deficiência”, avaliou.

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