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Temer sanciona reajuste de 21,3% para servidores do Senado

Presidente interino Michel Temer sancionou aumento de 21,3% para servidores do Senado

Senado: aumento de 21,3% de salários dos servidores será concedido em quatro parcelas anuais (Agência Senado/Geraldo Magela)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de junho de 2016 às 09h35.

Brasília - O presidente em exercício, Michel Temer , sancionou com vetos lei que reajusta em 21,3% a remuneração dos servidores do Senado Federal .

Segundo a lei, o aumento será concedido em quatro parcelas anuais: 5,5%, a partir de 1º de janeiro de 2016; 5%, a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2016; 4,8%, a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2017; e 4,5%, a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2018.

Um dos vetos refere-se à entrada em vigor da lei, que ocorreria na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Temer rejeitou o trecho alegando que "o dispositivo, se sancionado na presente data, representaria a concessão de reajuste com efeitos financeiros anteriores à data da entrada em vigor da lei, em afronta ao impedimento constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em seu artigo 98, parágrafo 2º."

Dessa forma, segundo a justificativa do veto, ao previr despesa não autorizada pela LDO, estaria em desacordo com o disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 169 da Constituição. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28.

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Segundo a lei, o aumento será concedido em quatro parcelas anuais: 5,5%, a partir de 1º de janeiro de 2016; 5%, a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2016; 4,8%, a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2017; e 4,5%, a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2018.

Um dos vetos refere-se à entrada em vigor da lei, que ocorreria na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Temer rejeitou o trecho alegando que "o dispositivo, se sancionado na presente data, representaria a concessão de reajuste com efeitos financeiros anteriores à data da entrada em vigor da lei, em afronta ao impedimento constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em seu artigo 98, parágrafo 2º."

Dessa forma, segundo a justificativa do veto, ao previr despesa não autorizada pela LDO, estaria em desacordo com o disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 169 da Constituição. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28.

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