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Suspeição de Moro: entenda o julgamento da Segunda Turma e os próximos passos no STF

Placar na Segunda Turma está empatado. Dois ministros já haviam votado contra o recurso do ex-presidente, mas podem votar novamente

Ex-juiz Sergio Moro, pré-candidato à Presidência (Ueslei Marcelino/Reuters)
AO

Agência O Globo

Publicado em 10 de março de 2021 às 08h06.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) retomou nesta terça-feira o julgamento do pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do tríplex do Guarujá. A sessão foi encerrada com um empate em dois a dois, mas o resultado final ainda será alterado pelo voto do ministro Nunes Marques, que pediu vista para analisar o processo por mais tempo.

Veja abaixo os principais pontos em discussão e os próximos passos no STF.

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O que o STF vai decidir

Os ministros vão decidir se Moro atuou com parcialidade ao condenar Lula no caso do tríplex, analisado por ele na 13ª Vara Federal de Curitiba. Na segunda-feira, o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, anulou todas as decisões tomadas pelo ex-juiz no Paraná e declarou a “perda de objeto” de processos que questionam a sua conduta nas ações contra o ex-presidente. Apesar da decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes incluiu na pauta desta terça a análise sobre a suspeição de Sergio Moro.

Como foi o julgamento

Gilmar Mendes foi o primeiro a votar pela suspeição do ex-juiz e fez duras críticas à condução da Lava-Jato no Paraná e no Rio. O magistrado afirmou que o caso representa o maior escândalo judicial da história brasileira e defendeu mudanças na estrutura da Justiça Federal. Gilmar ainda afirmou que houve falhas em conter abusos de Moro:

— Infelizmente, os órgãos de controle da magistratura nacional falharam em conter os primeiros arroubos de abusos do magistrado.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto de Gilmar e defendeu que houve abuso de poder na condução do processo em Curitiba. Lewandowski citou a invasão de um escritório de advocacia pela Polícia Federal para cumprimento de um mandado de busca e apreensão e também votou para determinar que Moro pague as custas processuais da ação penal do tríplex.

— Restou escancarada uma devida confusão entre as atribuições de julgar e acusar por parte do então magistrado Sergio Moro. E o pior, confusão esta motivada por razões mais do que espúrias.

Pedido de vista e novo voto

O ministro Nunes Marques pediu vista — isto é, mais tempo para analisar o processo — e acabou determinando o adiamento do resultado sobre a suspeição de Sergio Moro. Nunes Marques tomou posse no STF em novembro passado e argumentou que não teve tempo suficiente para analisar o caso como os colegas. Ele garantiu que devolverá o caso para o colegiado com rapidez, mas não há uma data específica para que a pauta seja retomada.

— Todos os demais membros da Segunda Turma já são senhores no conteúdo deste processo. Já o conhecem e não teriam dificuldade de votar mesmo com processo sendo pautado com exíguo espaço de tempo. Então, senhor presidente, peço as devidas escusas a Vossas Excelências, mas preciso pedir vista para analisar o conteúdo desse processo.

Edson Fachin e Cármen Lúcia já haviam decidido rejeitar o pedido da defesa do ex-presidente, antes de Gilmar pedir vista do processo e suspender o julgamento, em 2018. Apesar da posição anterior favorável ao ex-juiz, nesta terça-feira Cármen Lúcia indicou que pode alterar o seu posicionamento. Após o pedido de vista, a ministra afirmou que tinha um voto escrito pronto para ser proferido, mas aguardaria Nunes Marques devolver o caso ao plenário da turma. Fachin também anunciou que fará uma nova manifestação do seu voto, deixando o placar final incerto.

Ida ao plenário

Caso a Segunda Turma declare a suspeição de Moro, o assunto deverá ganhar um novo capítulo. Por ter decidido que a ação tinha perdido o objeto, Fachin suscitou uma questão de ordem e soliticou a intervenção do presidente do STF, Luiz Fux. De acordo com o colunista Lauro Jardim, o assunto será remetido ao plenário da Corte, para nova votação.

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