Supremo rejeita recurso de ex-tesoureiro do PL no mensalão
Os ministros rejeitaram recurso de Jacinto Lamas por unanimidade. Ele deverá cumprir pena de cinco anos em regime inicialmente semiaberto, além de pagar multa
Da Redação
Publicado em 14 de agosto de 2013 às 19h14.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (14) a condenação do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, pelo crime de lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão .
Os ministros rejeitaram o recurso do réu por unanimidade. Ele deverá cumprir pena de cinco anos em regime inicialmente semiaberto, além de pagar multa.
Os advogados argumentaram que a Corte foi omissa ao desconsiderar que Lamas não poderia ter agido de forma diversa quanto à destinação do dinheiro obtido pelo esquema. Os defensores reforçaram que Lamas somente cumpria ordens de seu superior, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Os advogados também apontaram que não havia provas suficientes para incriminar o ex-tesoureiro além de apontar desproporção em relação à pena aplicada a Valdemar Costa Neto para o mesmo crime, que foi cinco anos e quatro meses.
Para o presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, o réu apresentou “alegação sem cabimento”. Os ministros concordaram com o relator e confirmaram a condenação, argumentando que o réu pretendia reexaminar as provas, o que não é admitido nesta fase do processo.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (14) a condenação do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, pelo crime de lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão .
Os ministros rejeitaram o recurso do réu por unanimidade. Ele deverá cumprir pena de cinco anos em regime inicialmente semiaberto, além de pagar multa.
Os advogados argumentaram que a Corte foi omissa ao desconsiderar que Lamas não poderia ter agido de forma diversa quanto à destinação do dinheiro obtido pelo esquema. Os defensores reforçaram que Lamas somente cumpria ordens de seu superior, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Os advogados também apontaram que não havia provas suficientes para incriminar o ex-tesoureiro além de apontar desproporção em relação à pena aplicada a Valdemar Costa Neto para o mesmo crime, que foi cinco anos e quatro meses.
Para o presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, o réu apresentou “alegação sem cabimento”. Os ministros concordaram com o relator e confirmaram a condenação, argumentando que o réu pretendia reexaminar as provas, o que não é admitido nesta fase do processo.