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STF libera mais de R$ 2 bi da Odebrecht bloqueados pelo TCU

O bloqueio dos recursos teve como objetivo ressarcir a Petrobras de prejuízos com o superfaturamento de contratos em obras da Refinaria Abreu e Lima

Odebrecht: o bloqueio dos recursos teve como objetivo ressarcir a Petrobras de prejuízos com o superfaturamento de contratos em obras da Refinaria Abreu e Lima (Vanderlei Almeida/AFP)
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Da Redação

Publicado em 1 de setembro de 2016 às 16h53.

O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Marco Aurélio deferiu hoje (1º) uma liminar que libera R$ 2,1 bilhões da construtora Odebrecht . O dinheiro se encontrava indisponível por decisão cautelar do Tribunal de Contas da União ( TCU ), proferida em 17 de agosto.

O bloqueio dos recursos teve como objetivo ressarcir a Petrobras de prejuízos com o superfaturamento de contratos em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Na ocasião, foram bloqueados também bens do ex-presidente da petroleira estatal José Sergio Gabrielli e de ex-dirigentes da empresa, bem como da construtora OAS e executivos.

A liminar concedida por Marco Aurélio beneficia somente a Odebrecht, que havia entrado com mandado de segurança no STF questionando o bloqueio. Entre os argumentos, a empresa alegou falta de competência do TCU para embargar bens de entes privados e que a indisponibilidade dos recursos poderia paralisar a empresa.

Marco Aurélio acatou a argumentação. Para o ministro, cabe ao TCU bloquear bens somente de entes públicos. Marco Aurélio escreveu também que “o ressarcimento por eventuais prejuízos causados ao erário dependem da permanência da construtora em atividade”.

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O bloqueio dos recursos teve como objetivo ressarcir a Petrobras de prejuízos com o superfaturamento de contratos em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Na ocasião, foram bloqueados também bens do ex-presidente da petroleira estatal José Sergio Gabrielli e de ex-dirigentes da empresa, bem como da construtora OAS e executivos.

A liminar concedida por Marco Aurélio beneficia somente a Odebrecht, que havia entrado com mandado de segurança no STF questionando o bloqueio. Entre os argumentos, a empresa alegou falta de competência do TCU para embargar bens de entes privados e que a indisponibilidade dos recursos poderia paralisar a empresa.

Marco Aurélio acatou a argumentação. Para o ministro, cabe ao TCU bloquear bens somente de entes públicos. Marco Aurélio escreveu também que “o ressarcimento por eventuais prejuízos causados ao erário dependem da permanência da construtora em atividade”.

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