STJ mantém condenação para indenizar vítimas do Césio-137
Depois do acidente foi isolada uma área de 2.000 metros quadrados, cujos moradores tiveram de deixar suas casas para remoção do material radioativo.
Da Redação
Publicado em 24 de abril de 2016 às 12h35.
São Paulo - Em votação unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o estado de Goiás a indenizar, por danos morais e materiais, moradores de Goiânia que foram desalojados de suas casas por causa do acidente radioativo com o Césio-137, ocorrido em 1987.
Depois do acidente foi isolada uma área de 2.000 metros quadrados, compreendendo 25 casas, cujos moradores tiveram de deixar suas casas para remoção do material radioativo. A residência dos autores da ação foi a única construção a ser demolida e o local concretado para isolar o lixo radioativo por um período de 150 anos.
As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (22) no site do Superior Tribunal de Justiça.
A sentença fixou a indenização em um terço do valor da causa, pelos danos materiais, quantia acrescida de 25% pelos danos morais, montantes atualizados e aos quais seriam adicionados de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença.
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entretanto, ao considerar o direito à indenização por desapropriação indireta, adotou o valor do terreno e respectivas construções, acrescidos de juros compensatórios de 12% ao ano, desde a data do desapossamento, e juros moratórios de 6% ao ano, contados na forma prevista no artigo 15-B do Decreto-Lei 3.365/41.
Apenas nesse aspecto, o relator, ministro Sérgio Kukina, decidiu, de ofício, restaurar o valor indenizatório fixado em sentença, e adequar o termo inicial dos juros moratórios à Súmula 54 do STJ.
O ministro explicou que a solução encontrada pelo TRF1 ainda dependeria de dispendiosa e demorada perícia de engenharia, em processo que já tramita desde 1997'. Ele destacou também que a decisão impôs a limitação de que o valor apurado na fase liquidatória, acrescido dos juros compensatórios e moratórios, não poderia exceder o montante arbitrado na sentença.
"Para se evitar a imposição de novas e desnecessárias despesas para o estado recorrente, que haveria de também suportar honorários periciais de engenharia, faz-se de rigor a restauração da fórmula indenizatória estabelecida na sentença, mais favorável para ambas as partes e para a própria efetividade da prestação jurisdicional", disse o relator.
Em relação ao termo inicial dos juros moratórios, fixado pela sentença a partir do trânsito em julgado da ação, o ministro aplicou a Súmula 54 do tribunal, que estabelece que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso.
A reportagem tentou contato com o procurador-geral do Estado de Goiás Alexandre Tocantins, mas ele não atendeu às chamadas telefônicas.
Histórico
Em 1987, mais de cem pessoas morreram contaminadas e outras 1,5 mil foram afetadas pelo material radioativo Césio 137 em Goiânia, Goiás. Um aparelho radiológico com cápsula do metal foi roubado em 13 de setembro por catadores em um terreno abandonado do Instituto de Radioterapia de Goiânia. Nesse contato, eles tiveram náuseas e vômitos, que foram primeiro relacionados à alimentação.
Alguns dias depois, o aparelho foi vendido para um dono de ferro-velho, que abriu a cápsula. Encantado pela luz azul emitida no escuro pela substância tóxica, ele a mostrou a parentes e amigos, contaminando-os. Em 23 de outubro, morreram as primeiras pessoas vítimas da radiação. O governo de Goiás foi duramente criticado pela demora em tomar ações e pela maneira com que a limpeza das áreas afetadas foi realizada.
São Paulo - Em votação unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o estado de Goiás a indenizar, por danos morais e materiais, moradores de Goiânia que foram desalojados de suas casas por causa do acidente radioativo com o Césio-137, ocorrido em 1987.
Depois do acidente foi isolada uma área de 2.000 metros quadrados, compreendendo 25 casas, cujos moradores tiveram de deixar suas casas para remoção do material radioativo. A residência dos autores da ação foi a única construção a ser demolida e o local concretado para isolar o lixo radioativo por um período de 150 anos.
As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (22) no site do Superior Tribunal de Justiça.
A sentença fixou a indenização em um terço do valor da causa, pelos danos materiais, quantia acrescida de 25% pelos danos morais, montantes atualizados e aos quais seriam adicionados de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença.
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entretanto, ao considerar o direito à indenização por desapropriação indireta, adotou o valor do terreno e respectivas construções, acrescidos de juros compensatórios de 12% ao ano, desde a data do desapossamento, e juros moratórios de 6% ao ano, contados na forma prevista no artigo 15-B do Decreto-Lei 3.365/41.
Apenas nesse aspecto, o relator, ministro Sérgio Kukina, decidiu, de ofício, restaurar o valor indenizatório fixado em sentença, e adequar o termo inicial dos juros moratórios à Súmula 54 do STJ.
O ministro explicou que a solução encontrada pelo TRF1 ainda dependeria de dispendiosa e demorada perícia de engenharia, em processo que já tramita desde 1997'. Ele destacou também que a decisão impôs a limitação de que o valor apurado na fase liquidatória, acrescido dos juros compensatórios e moratórios, não poderia exceder o montante arbitrado na sentença.
"Para se evitar a imposição de novas e desnecessárias despesas para o estado recorrente, que haveria de também suportar honorários periciais de engenharia, faz-se de rigor a restauração da fórmula indenizatória estabelecida na sentença, mais favorável para ambas as partes e para a própria efetividade da prestação jurisdicional", disse o relator.
Em relação ao termo inicial dos juros moratórios, fixado pela sentença a partir do trânsito em julgado da ação, o ministro aplicou a Súmula 54 do tribunal, que estabelece que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso.
A reportagem tentou contato com o procurador-geral do Estado de Goiás Alexandre Tocantins, mas ele não atendeu às chamadas telefônicas.
Histórico
Em 1987, mais de cem pessoas morreram contaminadas e outras 1,5 mil foram afetadas pelo material radioativo Césio 137 em Goiânia, Goiás. Um aparelho radiológico com cápsula do metal foi roubado em 13 de setembro por catadores em um terreno abandonado do Instituto de Radioterapia de Goiânia. Nesse contato, eles tiveram náuseas e vômitos, que foram primeiro relacionados à alimentação.
Alguns dias depois, o aparelho foi vendido para um dono de ferro-velho, que abriu a cápsula. Encantado pela luz azul emitida no escuro pela substância tóxica, ele a mostrou a parentes e amigos, contaminando-os. Em 23 de outubro, morreram as primeiras pessoas vítimas da radiação. O governo de Goiás foi duramente criticado pela demora em tomar ações e pela maneira com que a limpeza das áreas afetadas foi realizada.