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STF nega suspensão de emenda sobre financiamento de campanha

De acordo com ministra do STF, a interferência somente seria cabível em caso de inconstitucionalidade da votação

A ministra Rosa Weber negou pedido para suspender financiamento privado de campanha (Nelson Jr./SCO/STF)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de junho de 2015 às 16h22.

Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), negou hoje (17) pedido de 61 deputados federais para anular a votação que aprovou o financiamento empresarial de partidos , uma das emendas da reforma política.

Na decisão, a ministra entendeu que não há motivos para interferir no processo legislativo.

De acordo com a ministra, a interferência somente seria cabível em caso de inconstitucionalidade da votação.

“A visão dinâmica do processo legislativo, em oposição à perspectiva estática da comparação simples de dois textos, concede amparo, em juízo de delibação, à votação de propostas em ordem de generalidade, da maior para a menor, demonstrada a ausência de identidade absoluta entre elas”, argumentou.

Os parlamentares alegaram que é inconstitucional a forma como a Emenda Aglutinativa 28 foi processada por violar o Artigo 60, Parágrafo 5º, da Constituição.

Segundos os deputados, matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. No caso, uma primeira emenda sobre a matéria foi rejeitada e outra foi aprovada no dia seguinte.

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Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), negou hoje (17) pedido de 61 deputados federais para anular a votação que aprovou o financiamento empresarial de partidos , uma das emendas da reforma política.

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De acordo com a ministra, a interferência somente seria cabível em caso de inconstitucionalidade da votação.

“A visão dinâmica do processo legislativo, em oposição à perspectiva estática da comparação simples de dois textos, concede amparo, em juízo de delibação, à votação de propostas em ordem de generalidade, da maior para a menor, demonstrada a ausência de identidade absoluta entre elas”, argumentou.

Os parlamentares alegaram que é inconstitucional a forma como a Emenda Aglutinativa 28 foi processada por violar o Artigo 60, Parágrafo 5º, da Constituição.

Segundos os deputados, matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. No caso, uma primeira emenda sobre a matéria foi rejeitada e outra foi aprovada no dia seguinte.

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