STF interrompe julgamento e decisão com impacto de R$ 35 bi para o governo deve ser por um voto
Caso ministros confirmem votos dados no plenário virtual, debate ficará empatado em 5x5
Agência de notícias
Publicado em 28 de agosto de 2024 às 20h57.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) retomou nesta quarta-feira o julgamento que discute se o valor o ISS dever ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins, um caso que pode ter impacto de R$ 35 bilhões para o governo federal. A sessão foi interrompida, contudo, depois de três votos, e será retomada no futuro. Caso sejam confirmados todos os votos que já foram dados no plenário virtual, o placar ficaria em cinco votos a cinco, e o voto definitivo seria do ministro Luiz Fux.
O ISS é um imposto municipal, enquanto o PIS/Cofins são federais. A discussão, portanto, é se pode-se cobrar imposto sobre imposto. No projeto de Lei de Diretrizes Orçamento (LDO) para 2025, o governo federal estimou um impacto de R$ 35,4 bilhões em caso de derrota. O caso se assemelha à "tese do século", quando o STF determinou a retirada do ICMS (imposto estadual) da base do PIS/Cofins.
O julgamento começou no plenário virtual, em 2020 e 2021. Três ministros aposentados votaram — Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski — e suas posições serão mantidas. Já os magistrados que permanecem na Corte podem alterar seus votos.
O relator era Celso de Mello, que votou por considerar a inclusão inconstitucional. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Dias Toffoli abriu divergência e votou para permitir a cobrança, sendo seguido por Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.Na retomada do julgamento, nesta quarta, Toffoli reafirmou sua posição e afirmou que o caso é diferente da "tese do século", porque o ISS, ao contrário do ICMS, não estaria
— No ISS, contudo, não existe aquela técnica de arrecadação, que é própria do ICMS. O imposto municipal não está sujeito à não cumulatividade — afirmou, acrescentando: — O contribuinte do ISS é o prestador de serviços. É ele, portanto, quem deve pagar, em nome próprio, o tributo
Já o ministro André Mendonça seguiu a posição de Celso de Mello, afirmando que o STF deve manter o mesmo entendimento que teve com o ICMS, e criticou o que chamou de "oscilação da jurisprudência" do STF:
— Eu mesmo já tive a oportunidade de demonstrar preocupação institucional acerca da oscilação da jurisprudência do Supremo em matéria de base de cálculo de tributos.
Em seguida, Gilmar Mendes concordou com Toffoli, e o julgamento foi suspenso. Não foi definida uma data de retorno.
Moraes, Fachin, Barroso e Cármen ainda precisam confirmar se mantém seus votos. Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques não votem neste caso, porque seus antecessores já se manifestaram.
A semelhança ou não com o julgamento sobre o ICMS também dominou as sustentações orais das partes. O advogado Heron Charneski, responsável pela defesa da empresa Viação Alvorada, que apresentou o recurso que está sendo analisado, afirmou que empresas que atuam apenas em uma cidade podem ser prejudicadas.
— A pergunta que fica para reflexão é se existe fundamento constitucional para existirem duas regras de tributação de Pis e Cofins, uma para a empresa que presta o serviço dentro do município, outra para aquela empresa que presta um serviço para outros municípios ou estados.
Já Patricia Osório, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, argumentou que a decisão na "tese do século" foi uma "exceção":
— A decisão desta Corte de que o ICMS não pode ser inscrito na base de cálculo do Pis e Cofins é exceção à compreensão geral de que tributo pode compor a base de cálculo de qualquer outro tributo.