STF decide se estados em crise podem cortar salário de servidor
A corte irá julgar um dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que está suspenso desde 2002 e permite corte de salário e carga horária
Da Redação
Publicado em 21 de agosto de 2019 às 06h39.
Última atualização em 21 de agosto de 2019 às 06h56.
São Paulo — As atenções dos estados e municípios devem se voltar para uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (21). A corte começará a discutir a constitucionalidade de oito dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um deles que trata da permissão para unidades federativas em crise reduzir a jornada de trabalho e cortar salários de servidores públicos.
Sancionada em 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso , a LRF conta com um dispositivo que permite a redução de salários para servidores em cenários de exceção, mas o mecanismo foi suspenso em 2002 pelo próprio plenário do STF, que depois de mais de uma década voltará a se debruçar sobre o tema. Desde então, estados como o Rio de Janeiro e Minas Gerais passaram por graves crises financeiras e chegaram até mesmo a parcelar os salários de seus funcionários.
O sinal verde à aplicação dos cortes na carga horária e na bonificação de servidores daria aos governadores mais instrumentos para gerenciar suas crises, mas a matéria é extremamente sensível à opinião pública, o que pode moldar os votos dos ministros do Supremo.
Segundo um levantamento feito pelo jornal O Estado de S.Paulo, que consultou alguns nomes dentro do STF, a expectativa é que a pauta divida os ministros, podendo até mesmo ser arrastada em outras sessões. Pela LRF, a redução jornada de trabalho e salários poderia ocorrer caso o limite de gasto com pessoal dos estados e municípios ultrapassasse 60% da Receita Corrente Líquida.
Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada, os estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até 38,8 bilhões de reais. Com ou sem o aval do STF, ainda assim, o grande dilema continua sendo uma solução mais sólida para a crise dos estados brasileiros. Das 27 unidades da federação, apenas o Espírito Santo recebeu da Secretaria do Tesouro Nacional a nota “A” em capacidade de pagamento, o que na prática significa que foi o único estado a manter as contas totalmente equilibradas.