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STF dá 72h para que Câmara se manifeste em ação de Cunha

Em um documento, os advogados pedem que seja suspensa a tramitação do processo que recomenda ao plenário da Câmara a cassação do mandato do deputado afastado

Cunha: em um documento, os advogados pedem que seja suspensa a tramitação do processo que recomenda ao plenário da Câmara a cassação do mandato do deputado afastado (REUTERS/Adriano Machado)
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Da Redação

Publicado em 4 de agosto de 2016 às 13h16.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), determinou o prazo de 72 horas para que a Câmara dos Deputados se manifeste com relação a uma ação apresentada pela defesa do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

No despacho, o ministro determina também que seja dada ciência à Advocacia-Geral da União (AGU).

A defesa de Cunha protocolou na última terça-feira (2) uma ação contra a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)  e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

No documento, que só entrou ontem (3) no sistema do STF, os advogados pedem que seja suspensa a tramitação do processo que recomenda ao plenário da Câmara a cassação do mandato do deputado afastado.

No texto, os advogados relatam que tanto a CCJ quanto o Conselho de Ética violaram direitos de Cunha e que há irregularidades na tramitação do processo na CCJ.

Um dos argumentos usados pela defesa é que, por estar afastado, Cunha não poderia sofrer processo de cassação. Em maio, o STF validou por unanimidade a decisão liminar do ministro Teori Zavascki, que determinou a suspensão do mandato de Eduardo Cunha.

Outro argumento usado pela defesa é o de que a CCJ não observou a regra do quórum para o julgamento. De acordo com os advogados de Cunha, na sessão estava presente um número menor de deputados.

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Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), determinou o prazo de 72 horas para que a Câmara dos Deputados se manifeste com relação a uma ação apresentada pela defesa do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

No despacho, o ministro determina também que seja dada ciência à Advocacia-Geral da União (AGU).

A defesa de Cunha protocolou na última terça-feira (2) uma ação contra a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)  e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

No documento, que só entrou ontem (3) no sistema do STF, os advogados pedem que seja suspensa a tramitação do processo que recomenda ao plenário da Câmara a cassação do mandato do deputado afastado.

No texto, os advogados relatam que tanto a CCJ quanto o Conselho de Ética violaram direitos de Cunha e que há irregularidades na tramitação do processo na CCJ.

Um dos argumentos usados pela defesa é que, por estar afastado, Cunha não poderia sofrer processo de cassação. Em maio, o STF validou por unanimidade a decisão liminar do ministro Teori Zavascki, que determinou a suspensão do mandato de Eduardo Cunha.

Outro argumento usado pela defesa é o de que a CCJ não observou a regra do quórum para o julgamento. De acordo com os advogados de Cunha, na sessão estava presente um número menor de deputados.

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