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STF confirma confisco de bens de investigados por narcotráfico

Seguindo voto do relator, ministro Luiz Fux, a Corte definiu que o confisco pode ocorrer mesmo se o bem não for usado habitualmente para a prática de crimes

STF: De acordo com a emenda, "todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado" (Jose Cruz/Agência Brasil)
AB

Agência Brasil

Publicado em 17 de maio de 2017 às 16h41.

Última atualização em 17 de maio de 2017 às 18h18.

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) confirmou hoje (17) que a Justiça pode decretar o confisco de bens apreendidos com investigados por tráfico de drogas.

Por 6 votos a 2, os ministros entenderam que a emenda constitucional que criou a norma, em 2014, é válida.

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De acordo com a Emenda Constitucional 81, "todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado".

Seguindo voto do relator, ministro Luiz Fux, a Corte definiu que o confisco pode ocorrer mesmo se o bem não for usado habitualmente para a prática de crimes.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, e a presidente, Cármen Lúcia, acompanharam o relator.

Recurso

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso no qual o Ministério Público questionou uma decisão do Judiciário do Paraná que rejeitou pedido para confiscar um carro que teria sido usado por acusado de tráfico para praticar os delitos.

No processo, a defesa de um dos acusados alegou que o veículo não poderia ser apreendido porque não foi preparado especificamente para o cometimento dos crimes.

Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram contra o confisco irrestrito. Para Lewandowski, a regra deve ser a proibição do confisco, que só pode ser autorizado em situações extremas, e não aplicado em casos simples de tráfico.

"Isso, a meu ver é uma demasia. Se levarmos esse raciocino às últimas consequências, nós teremos que confiscar o relógio no qual traficante confere o horário da entrega do bem ilícito, do entorpecente, ou seu sapato que também o transporta para local da entrega do entorpecente", disse Lewandowski.

Marco Aurélio não acatou o recurso por motivos processuais.

Acompanhe tudo sobre:Cármen LúciaEdson FachinSupremo Tribunal Federal (STF)Tráfico de drogas

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