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STF condena Roberto Jefferson a nove anos de prisão por atentado aos Poderes

Ex-deputado também é acusado de calúnia, homofobia e incitação ao crime; ele nega

Roberto Jefferson é condenado pelo STF a 9 anos de prisão por atentado aos Poderes e outros crimes (Valter Campanato/Agência Brasil)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 13 de dezembro de 2024 às 20h09.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria de votos, o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos de prisão por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Após a conclusão do julgamento, o ex-parlamentar ainda poderá recorrer da pena.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que propôs a pena de nove anos de prisão a Jefferson. Além disso, o ministro também sugeriu o pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos.

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Acompanharam Moraes os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e vai até o final desta sexta-feira.

Embora tenha votado pela condenação, o ministro Cristiano Zanin divergiu de Moraes sobre a dosimetria da pena. Zanin entendeu que houve prescrição no crime de calúnia e propôs a pena de cinco anos e dois meses de reclusão.

"Enfatizo a enorme gravidade concreta do contexto fático subjacente à presente condenação criminal", disse Zanin em seu voto, que foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.

André Mendonça também abriu uma divergência e entendeu que o Supremo não deveria julgar a ação penal contra o ex-deputado. Para ele, o ex-parlamentar não tem prerrogativa de foro para ser julgado pela Corte. Mendonça não se manifestou sobre a condenação ou não de Jefferson, mas questionou a conexão do caso com as investigações sobre milícias digitais.

Também divergente, Nunes Marques entendeu que o caso deveria ser enviado à primeira instância. No entanto, caso ficasse vencido nesse ponto, apresentou voto pela condenação de Jefferson a uma pena de 2 anos e 11 meses de prisão.

Acusações contra Roberto Jefferson

Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusa de incentivar a população a invadir o Senado Federal e a "praticar vias de fato" contra senadores. Além disso, teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao votar pela condenação de Jefferson pelo crime de atentado ao exercício dos Poderes, Moraes afirma que são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. O ministro ainda ressaltou que tais atos pregam a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, "pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos", como se verifica nas condutas praticadas pelo ex-deputado.

Associação com os ataques de 8 de janeiro

O ministro também fez uma associação entre a incitação praticada por Jefferson e os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro. "O teor do movimento que culminou nos ataques aos edifícios-sede dos Poderes variava entre ataques antidemocráticos às instituições constituídas, em especial ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo", afirmou Moraes.

Segundo a PGR, a demonstração de que os crimes foram cometidos por Jefferson está em entrevistas e conteúdos divulgados por ele próprio em 2022.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)

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