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STF adia mais uma vez decisão sobre condenação de Ivo Cassol

A defesa de Cassol pediu à Corte a revisão da pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias porque a considera equivocada

Ivo Cassol: um pedido de vista do ministro Dias Toffoli voltou a suspender o caso (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 1 de junho de 2016 às 19h01.

Brasília - Após uma série de adiamentos, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) voltou nesta quarta-feira, 1º, a analisar o último recurso possível apresentado pelo senador Ivo Cassol (PR-RO) contra a condenação imposta em 2013 pelo crime de fraude em licitação cometido quando o congressista era prefeito do município de Rolim de Moura, em Rondônia.

Mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli voltou a suspender o caso.

A defesa de Cassol pediu à Corte a revisão da pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias porque a considera equivocada.

Uma das teses do advogado Marcelo Leal, que representa o parlamentar, é de que os ministros deveriam levar em conta um número menor de crimes.

A consequência, segundo o advogado, não é absolver Cassol, mas diminuir a pena para ficar abaixo de 4 anos, abrindo a possibilidade para substituí-la por penas alternativas.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou para rejeitar o recurso por considerá-lo protelatório e se manifestou pela execução imediata da pena, conforme a recomendação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentada ao Supremo em dezembro de 2014. Caso os demais ministros concordem com ela, o senador poderá ser preso.

"Veio ele, investido de cargo público, a gerir o ente federado como se de uma pessoa jurídica privada se cuidasse, engendrando intrincado esquema para burlar as previsões legais sobre a gestão da coisa pública, a revelar comportamento moral e eticamente reprovável, bem como personalidade deformada e incompatível com as normas de conduta que o homem público comprometido com as nobres junções de que se encontrava investido deve observar", afirmou a ministra.

Demora

A relatora levou seis meses para pronunciar seu voto sobre o atual recurso, apesar de o pedido da defesa não apresentar nenhuma novidade em relação a um outro recurso que já havia sido rejeitado pelos ministros em 2014.

O caso chegou a ser pautado pelo menos quatro vezes desde novembro do ano passado; em abril, foi incluído na pauta em duas ocasiões, mas voltou a ser adiado por falta de tempo.

Não bastasse todos os adiamentos, o pedido de vista de Toffoli suspende o processo por tempo indeterminado na Corte, apesar de uma regra que determina que votos vista devem voltar ao plenário no prazo de duas sessões ordinárias.

O ministro é o revisor do processo, responsável por confirmar, completar ou corrigir o relatório do ministro relator. Em abril, ele também pediu vista do voto de Cármen ao rejeitar o recurso de um outro condenado no mesmo caso, que também não foi devolvido para julgamento.

Cassol foi condenado por fraude em 12 licitações quando era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002.

O Ministério Público explica na denúncia ao Supremo que o esquema consistia no fracionamento ilegal das ações que privilegiava empresas ligadas ao ex-prefeito. Para a defesa, as fraudes ocorreram em seis processos, e não em 12.

Ele foi o primeiro senador a ser condenado pelo Supremo desde a Constituição de 1988 e poderá ser o primeiro a cumprir sentença - Delcídio Amaral (sem partido-MS) foi o primeiro a ser preso, em novembro do ano passado, por tentar interferir nas investigações Lava Jato.

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Mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli voltou a suspender o caso.

A defesa de Cassol pediu à Corte a revisão da pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias porque a considera equivocada.

Uma das teses do advogado Marcelo Leal, que representa o parlamentar, é de que os ministros deveriam levar em conta um número menor de crimes.

A consequência, segundo o advogado, não é absolver Cassol, mas diminuir a pena para ficar abaixo de 4 anos, abrindo a possibilidade para substituí-la por penas alternativas.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou para rejeitar o recurso por considerá-lo protelatório e se manifestou pela execução imediata da pena, conforme a recomendação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentada ao Supremo em dezembro de 2014. Caso os demais ministros concordem com ela, o senador poderá ser preso.

"Veio ele, investido de cargo público, a gerir o ente federado como se de uma pessoa jurídica privada se cuidasse, engendrando intrincado esquema para burlar as previsões legais sobre a gestão da coisa pública, a revelar comportamento moral e eticamente reprovável, bem como personalidade deformada e incompatível com as normas de conduta que o homem público comprometido com as nobres junções de que se encontrava investido deve observar", afirmou a ministra.

Demora

A relatora levou seis meses para pronunciar seu voto sobre o atual recurso, apesar de o pedido da defesa não apresentar nenhuma novidade em relação a um outro recurso que já havia sido rejeitado pelos ministros em 2014.

O caso chegou a ser pautado pelo menos quatro vezes desde novembro do ano passado; em abril, foi incluído na pauta em duas ocasiões, mas voltou a ser adiado por falta de tempo.

Não bastasse todos os adiamentos, o pedido de vista de Toffoli suspende o processo por tempo indeterminado na Corte, apesar de uma regra que determina que votos vista devem voltar ao plenário no prazo de duas sessões ordinárias.

O ministro é o revisor do processo, responsável por confirmar, completar ou corrigir o relatório do ministro relator. Em abril, ele também pediu vista do voto de Cármen ao rejeitar o recurso de um outro condenado no mesmo caso, que também não foi devolvido para julgamento.

Cassol foi condenado por fraude em 12 licitações quando era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002.

O Ministério Público explica na denúncia ao Supremo que o esquema consistia no fracionamento ilegal das ações que privilegiava empresas ligadas ao ex-prefeito. Para a defesa, as fraudes ocorreram em seis processos, e não em 12.

Ele foi o primeiro senador a ser condenado pelo Supremo desde a Constituição de 1988 e poderá ser o primeiro a cumprir sentença - Delcídio Amaral (sem partido-MS) foi o primeiro a ser preso, em novembro do ano passado, por tentar interferir nas investigações Lava Jato.

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