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Moro manda soltar 9 presos da 26ª fase da Lava Jato

Em depacho, Moro diz que não é o caso de prorrogação das prisões e determina a expedição dos alváras de soltura

Sérgio Moro: As 9 pessoas presas temporariamente são investigadas por fraudes documentais (Rodolfo Buhrer/REUTERS)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de março de 2016 às 16h23.

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, decidiu pela liberação de nove presos temporários da  26ª fase da Operação Lava Jato , identificada como Operação Xepa. As prisões foram efetuadas no dia 22 de março. O prazo para o cumprimento vence hoje (26). Em depacho, Moro diz que não é o caso de prorrogação das prisões e determina a expedição dos alváras de soltura.

Sérgio Moro, no entanto, determinou também que nenhum deles poderá deixar o país durante as investigações e que devem entregar os passaportes no prazo de três dias. "Diante dos indícios de que executivos do Grupo Odebrecht foram deslocados para o exterior durante as investigações, nele obtendo refúgio, imponho como medida cautelar alternativa à prisão a proibição de que os os investigados ora soltos deixem o país", diz o despacho.

As nove pessoas presas temporariamente são investigadas por crimes que envolvem fraudes documentais. A prisão foi decidida, segundo despacho feito na época porque existia risco de ocultação, destruição e falsificação de provas. O juiz também justificou a prisão na garantia de que essas pessoas seriam ouvidas separadamente pela autoridade policial, “sem que recebam influências indevidas uns dos outros”.

Planilhas

No despacho desta sexta-feira, Moro diz ainda que vai mandar ao Supremo Tribunal Federal (STF) as planilhas apreendidadas na residência do executivo da Odebrecht Benedicto Barbosa da Silva Júnior, que  identificam pagamentos a cerca de 200 políticos. A lista contém nomes de autoridades com foro privilegiado.

Moro pondera que é prematura qualquer conclusão quanto à natureza dos pagamentos, se ilícitos ou não. Trecho do despacho diz: "os pagamentos retratados nas planilhas da residência do executivo Benedi­cto Barbosa podem retratar doações eleit­orais lícitas ou mesmo pagamentos que não tenham se efetivado". Diz, por fim: "a cautela recomenda, porém, que a questão seja submetida desde logo ao Egrégio Supremo Tribunal Federal".

Foram presos temporariamente:

- Alvaro José Galliez Novis

- Antônio Claudio Albernaz Cordeiro

- Antônio Pessoa de Souza Couto

- Isaias Ubiraci Chaves Santos

- João Alberto Lovera

- Paul Elie Altit

- Roberto Prisco Paraíso Ramos

- Rodrigo Costa Melo

- Sergio Luiz Neves

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O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, decidiu pela liberação de nove presos temporários da  26ª fase da Operação Lava Jato , identificada como Operação Xepa. As prisões foram efetuadas no dia 22 de março. O prazo para o cumprimento vence hoje (26). Em depacho, Moro diz que não é o caso de prorrogação das prisões e determina a expedição dos alváras de soltura.

Sérgio Moro, no entanto, determinou também que nenhum deles poderá deixar o país durante as investigações e que devem entregar os passaportes no prazo de três dias. "Diante dos indícios de que executivos do Grupo Odebrecht foram deslocados para o exterior durante as investigações, nele obtendo refúgio, imponho como medida cautelar alternativa à prisão a proibição de que os os investigados ora soltos deixem o país", diz o despacho.

As nove pessoas presas temporariamente são investigadas por crimes que envolvem fraudes documentais. A prisão foi decidida, segundo despacho feito na época porque existia risco de ocultação, destruição e falsificação de provas. O juiz também justificou a prisão na garantia de que essas pessoas seriam ouvidas separadamente pela autoridade policial, “sem que recebam influências indevidas uns dos outros”.

Planilhas

No despacho desta sexta-feira, Moro diz ainda que vai mandar ao Supremo Tribunal Federal (STF) as planilhas apreendidadas na residência do executivo da Odebrecht Benedicto Barbosa da Silva Júnior, que  identificam pagamentos a cerca de 200 políticos. A lista contém nomes de autoridades com foro privilegiado.

Moro pondera que é prematura qualquer conclusão quanto à natureza dos pagamentos, se ilícitos ou não. Trecho do despacho diz: "os pagamentos retratados nas planilhas da residência do executivo Benedi­cto Barbosa podem retratar doações eleit­orais lícitas ou mesmo pagamentos que não tenham se efetivado". Diz, por fim: "a cautela recomenda, porém, que a questão seja submetida desde logo ao Egrégio Supremo Tribunal Federal".

Foram presos temporariamente:

- Alvaro José Galliez Novis

- Antônio Claudio Albernaz Cordeiro

- Antônio Pessoa de Souza Couto

- Isaias Ubiraci Chaves Santos

- João Alberto Lovera

- Paul Elie Altit

- Roberto Prisco Paraíso Ramos

- Rodrigo Costa Melo

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