Senador quer mudança em regra sobre perda de mandato
Medida tornaria automática a perda de mandato caso réus tenham direitos políticos suspensos por condenação crinimal
Da Redação
Publicado em 10 de dezembro de 2012 às 18h41.
Brasília - Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) decide se cabe ao Congresso Nacional ou não a decisão da suspensão do mandato de parlamentares após condenação no julgamento do caso do mensalão , tramita no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tornaria a perda de mandato automática.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) destacou a matéria - de sua autoria - na tarde desta segunda-feira (10), no plenário da Casa. Segundo ele, a medida afastaria dúvidas e evitaria discussões nesse sentido no Supremo. "No tocante à Presidência da República, só a decisão pelo Supremo já leva à perda do mandato. Em se tratando de governadores, a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também se basta."
A PEC muda o texto do artigo 55 da Constituição Federal, tornando automática a perda de mandato de parlamentares sempre que houver a suspensão de direitos políticos por condenação criminal, em qualquer de suas penas, enquanto durarem seus efeitos. "Se o parlamentar é preso, como fica o Estado sem um representante? A proposta tira qualquer dúvida e impede que a Constituição seja interpretada em tiras", afirmou Taques ao comentar a votação no Supremo.
A matéria recebeu assinatura de 30 senadores e foi apresentada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será escolhido um relator para então começar a tramitar.
Brasília - Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) decide se cabe ao Congresso Nacional ou não a decisão da suspensão do mandato de parlamentares após condenação no julgamento do caso do mensalão , tramita no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tornaria a perda de mandato automática.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) destacou a matéria - de sua autoria - na tarde desta segunda-feira (10), no plenário da Casa. Segundo ele, a medida afastaria dúvidas e evitaria discussões nesse sentido no Supremo. "No tocante à Presidência da República, só a decisão pelo Supremo já leva à perda do mandato. Em se tratando de governadores, a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também se basta."
A PEC muda o texto do artigo 55 da Constituição Federal, tornando automática a perda de mandato de parlamentares sempre que houver a suspensão de direitos políticos por condenação criminal, em qualquer de suas penas, enquanto durarem seus efeitos. "Se o parlamentar é preso, como fica o Estado sem um representante? A proposta tira qualquer dúvida e impede que a Constituição seja interpretada em tiras", afirmou Taques ao comentar a votação no Supremo.
A matéria recebeu assinatura de 30 senadores e foi apresentada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será escolhido um relator para então começar a tramitar.