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Senado vota lei de falências para evitar "quebradeira" em meio à crise

Projeto em discussão reformula a legislação atual e busca facilitar o processo de recuperação judicial de empresas em dificuldade

Plenário do Senado (Adriano Machado/Reuters)

Plenário do Senado (Adriano Machado/Reuters)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 25 de novembro de 2020 às 06h00.

Última atualização em 25 de novembro de 2020 às 15h51.

No intervalo entre o primeiro e o segundo turnos das eleições municipais, entrou na pauta do Senado o projeto de lei que reformula a lei de falências e busca facilitar o processo de recuperação judicial de empresas em dificuldade. Primeira a ser discutida nesta quarta-feira, 25, no plenário, a proposta, entre outros pontos, cria regras para financiamento durante a recuperação e permite o parcelamento de dívidas tributárias com a União.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, torce pela aprovação e acredita que o projeto ajudará na retomada do crescimento econômico. A pandemia do novo coronavírus resultou no fechamento de milhares de empresas no país. “Vamos ter sucesso em transformar essa recuperação cíclica, que hoje é baseada no consumo, numa retomada do crescimento sustentável com base em investimentos", disse, após reunião com o relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), nesta terça-feira, 24. 

O projeto recebeu o aval dos deputados em agosto. Agora, se passar também pelo crivo dos senadores, será enviado para sanção presidencial. Segundo Pacheco, há acordo para votação ainda nesta quarta. O relator afirmou que não fará nenhuma mudança de conteúdo, para que ele não precise voltar à Câmara, o que atrasaria a sanção. Eventuais alterações que não sejam apenas na redação podem ser discutidas por veto do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o senador, pode ser negociado veto do trecho que permite que o Fisco transforme um processo de recuperação judicial em falência caso a empresa não pague as parcelas negociadas relativas a tributos federais. Para Pacheco, esse ponto daria poder “exacerbado” ao Fisco nos processos. Ele também prometeu ajustes para garantir que produtores rurais também serão contemplados e poderão requerer recuperação judicial.

Proposta

Uma das mudanças mais importantes previstas no projeto é a possibilidade de que o devedor em recuperação judicial faça contratos de financiamento, caso seja autorizado pelo juiz. Nesse caso, ele pode usar como garantia bens da empresa, como maquinários e prédios. Caso a falência seja decretada antes da liberação de todo o valor do financiamento, haverá a rescisão do contrato, sem multas ou encargos.

Na lei atualmente em vigor, não há normas para financiamento de empresas em recuperação judicial, o que desestimula bancos a fazerem empréstimos nessas situações. O projeto de lei prevê que os valores financiados devem ter preferência de pagamento entre os créditos contraídos durante o processo de recuperação judicial.

O texto também aumenta o prazo para pagamento das dívidas com a União. Pela legislação atual, as empresas em recuperação podem parcelar os débitos em até sete anos. Pelo projeto, o prazo para pagamento poderá chegar a até dez anos. Para aderir ao parcelamento, o devedor precisará assinar um termo de compromisso.

As companhias também terão a opção de propor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a negociação de valores inscritos na dívida ativa. Nesse caso, o débito pode ser reduzido em até 70%, com prazo máximo para pagamento de até dez anos. 

Atualmente, para que volte a operar, uma empresa que decreta falência precisa esperar o prazo de cumprimento de todas as obrigações determinadas pela sentença. O projeto propõe o “fresh start”, para permitir que os empresários fechem os negócios ou os repassem para se livrar das dívidas de forma mais rápida. 

“O parcelamento maior exige da empresa mais transparência. Se você quer um bom acordo com o credor, não minta para ele. A lei exige isso. Antes, não tinha essa obrigação”, afirma o advogado Vinícius Campos, especializado em falências e recuperação judicial. Ele lembra que o assunto é debatido desde 2005. “A discussão ficou mais intensa agora, com a crise trazida pela pandemia. Mas as empresas vêm perdendo a capacidade de acesso a crédito desde 2014, ano em que começou a recessão anterior”, afirma. 

Agora, ficou impossível conseguir novos créditos, porque as companhias já estavam no limite e começaram a sofrer falência. Guedes comentou o assunto na última segunda-feira, 23. “Está no meio de uma quebradeira de empresas. Vamos aprovar rápido uma lei de falências porque isso protege os empregos, as empresas se levantam rapidamente”, disse, em evento virtual promovido pela International Chamber of Commerce (ICC) Brasil. Ele citou como exemplo os Estados Unidos, onde “o empresário falha, levanta e gera emprego de novo”. 

Mediação

Outra melhora apontada por especialistas é o estímulo à conciliação antes do processo de recuperação judicial. O texto cria regras para a mediação entre o devedor e os credores. “O projeto prevê uma modalidade de recuperação prévia, uma tentativa da empresa negociar suas dívidas com credores antes do pedido de recuperação. Hoje, até pode fazer isso, mas não é legislado, não tem segurança de moratória legal. Foi uma mudança que acho significativa”, comenta o advogado Caio Bartine, especialista em direito tributário e empresarial.

O advogado Marcelo Adriano Ross, especializado em recuperação de empresas, explica que a possibilidade de recuperação extrajudicial é pouco usada hoje no Brasil porque algumas benesses do rito ordinário não estão previstas nessa modalidade, como as carências para apresentar o plano e a possibilidade de haver a figura do mediador. “A recuperação extrajudicial tem a mesma eficácia que a recuperação judicial. Mas, como não gera envolvimento do Estado, a negociação fica mais simples”, afirma.

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