Hoje, MEIs podem ter faturamento anual de até R$ 81 mil (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket /Getty Images)
Repórter
Publicado em 15 de outubro de 2026 às 19h40.
Última atualização em 15 de outubro de 2026 às 19h53.
O Senado aprovou nesta quinta-feira, 15, por 78 votos favoráveis, o projeto que eleva o limite de faturamento do MEI, autoriza até dois funcionários e perdoa dívidas tributárias; o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O teto subirá de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
O Senado aprovou nesta quinta-feira, 15, por unanimidade, o projeto de lei complementar que aumenta o limite de faturamento dos MEIs (microempreendedores individuais), permite a contratação de até dois funcionários e prevê o perdão de dívidas tributárias. A proposta recebeu 78 votos favoráveis e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para valer, o texto precisa ser sancionado e publicado no Diário Oficial da União (DOU). Lula, candidato à reeleição, terá até 15 dias úteis para decidir se sanciona ou veta, total ou parcialmente, a proposta.
Como ambas as mudanças foram enviadas pelo governo, a expectativa é que seja assinado em breve.
Pelo projeto, o teto de faturamento anual do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Para quem abrir um negócio na categoria, o limite de receita será proporcional ao período de atividade, com valores mensais de R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028.
A proposta também dobra de um para dois o número de funcionários que cada microempreendedor pode contratar. Os empregados deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Em caso de afastamento legal, o MEI poderá contratar um substituto pelo período correspondente, inclusive por prazo determinado.
| Mudança | Regra atual | Nova regra | Quando começa a valer? |
|---|---|---|---|
| Teto de faturamento anual | R$ 81 mil | R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 | 1º de janeiro de 2027, com novo limite em 2028 |
| Limite mensal para novos MEIs | Proporcional ao período de atividade | R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028 | A partir de 1º de janeiro de 2027 |
| Número de funcionários | Até 1 empregado | Até 2 funcionários, com remuneração de pelo menos um salário mínimo ou o piso da categoria | Após a sanção e a publicação da lei |
| Perdão de dívidas tributárias | Sem previsão de anistia geral | Perdão de débitos contraídos até 13 de outubro de 2026, inclusive os inscritos em Dívida Ativa | Após a publicação da lei, condicionado ao cumprimento das exigências legais, incluindo seis meses de pagamentos em dia |
O projeto prevê o perdão integral de débitos tributários contraídos até 13 de outubro de 2026, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Para obter o perdão definitivo, porém, o microempreendedor deverá cumprir duas condições após a entrada em vigor da lei.
A primeira é manter em dia o pagamento das guias mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) durante os seis meses seguintes à publicação da lei. A segunda é desistir de eventuais ações judiciais em andamento contra a União que contestem os débitos abrangidos pela medida.
Até a sanção e a publicação da nova lei, continuam valendo as regras atuais para os microempreendedores individuais, incluindo o teto anual de faturamento de R$ 81 mil e o limite de um funcionário.
Não. O projeto ainda precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da publicação no Diário Oficial da União; até lá, o teto anual permanece em R$ 81 mil.
O limite anual do MEI passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Para novos MEIs, o teto proporcional será de R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês em 2028.
O MEI poderá contratar até dois funcionários após a sanção e a publicação da lei. Cada empregado deverá receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
O projeto prevê o perdão integral de débitos tributários contraídos até 13 de outubro de 2026, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. O benefício depende do cumprimento das condições previstas no texto.
O microempreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante os seis meses seguintes à publicação da lei. Também precisará desistir de ações judiciais contra a União que contestem os débitos abrangidos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, a proposta. O texto foi aprovado por unanimidade no Senado, com 78 votos favoráveis.