Saúde libera R$ 11 mi para ações de vigilância sanitária
Serão beneficiados municípios com menos de 50 mil habitantes que tenham respondido ao levantamento Perfil da Vigilância Sanitária Municipal no Brasil
Da Redação
Publicado em 3 de dezembro de 2014 às 09h50.
Brasília - Portaria do Ministério da Saúde publicada hoje (3), no Diário Oficial da União, libera R$ 11,3 milhões em incentivos financeiros para a organização e o fortalecimento de ações de vigilância sanitária.
Serão beneficiados municípios com menos de 50 mil habitantes que tenham respondido ao levantamento Perfil da Vigilância Sanitária Municipal no Brasil e que se enquadrem em critérios como ter lei municipal de criação de vigilância sanitária; não dispor de veículos, computadores e outros equipamentos em quantidade adequada; e encontrar-se regular no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
O texto prevê que caberá aos estados empreender ações de planejamento, acompanhamento e apoio aos municípios, na organização e no fortalecimento das ações de vigilância sanitária.
Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais, em parcela única.
Brasília - Portaria do Ministério da Saúde publicada hoje (3), no Diário Oficial da União, libera R$ 11,3 milhões em incentivos financeiros para a organização e o fortalecimento de ações de vigilância sanitária.
Serão beneficiados municípios com menos de 50 mil habitantes que tenham respondido ao levantamento Perfil da Vigilância Sanitária Municipal no Brasil e que se enquadrem em critérios como ter lei municipal de criação de vigilância sanitária; não dispor de veículos, computadores e outros equipamentos em quantidade adequada; e encontrar-se regular no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
O texto prevê que caberá aos estados empreender ações de planejamento, acompanhamento e apoio aos municípios, na organização e no fortalecimento das ações de vigilância sanitária.
Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais, em parcela única.