Sário mínimo São Paulo: valor da remuneração paulista é maior do que do restante do Brasil (Pexels)
Colaboradora
Publicado em 11 de agosto de 2026 às 14h26.
O salário mínimo nacional está projetado em R$ 1.717 para 2027, enquanto o piso salarial do Estado de São Paulo é de R$ 1.874,36, valor estabelecido após reajuste de 3,9% sobre o patamar anterior de R$ 1.804. Isso significa que o piso paulista continuará maior do que o valor previsto para o restante do país.
O valor estadual foi definido pela Lei Estadual nº 18.471/2026 (oriunda do Projeto de Lei nº 386/2026) e entrou em vigor em 1º de junho de 2026.
A norma reajustou a remuneração de trabalhadores que não têm salário mínimo profissional definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo.
Vale lembrar que o piso paulista contempla cerca de 70 categorias profissionais, entre elas trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência, motoboys, serventes, pescadores, trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, garçons, vendedores e pedreiros.
São Paulo possui uma política própria de valorização salarial desde 2007, quando foi criada a Lei nº 12.640. O estado pode estabelecer um piso regional acima do salário mínimo nacional para categorias que não tenham um piso definido por legislação federal ou por negociação coletiva.
O governador Tarcísio de Freitas enviou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o projeto de lei que estabelece as diretrizes orçamentárias para 2027. No projeto, consta que o salário mínimo terá um reajuste, mas sem valor definido. Hoje, o salário mínimo estadual de São Paulo tem o valor de R$ 1.874,36.
Esse montante foi estabelecido pela Lei Estadual nº 18.471/2026, sancionada pelo governo paulista.
Diferente do salário mínimo nacional — que é reajustado no início de cada ano —, o piso regional de São Paulo não segue um calendário fixo na legislação.
Historicamente, o Poder Executivo estadual envia o projeto de lei com a nova proposta de reajuste à Assembleia Legislativa (Alesp) durante o primeiro semestre (geralmente entre abril e maio), para que o novo valor passe a valer entre junho e julho.
O piso estadual não vale para todos os trabalhadores de São Paulo. Na verdade, a remuneração é destinada para a cerca de 70 categorias profissionais que não têm salário mínimo definido por lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Entre as categorias beneficiadas estão:
Se a categoria já tem piso definido por convenção coletiva com valor maior, prevalece o valor da convenção. Se a convenção prevê um valor menor que o piso estadual, é o salário mínimo paulista que vale, por ser mais benéfico ao trabalhador.
O salário mínimo paulista existe desde 2007, criado pela Lei estadual 12.640/2007. Desde então, o valor é reajustado periodicamente pelo governo do estado, sempre acima do piso nacional.