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Rodízio volta a valer em São Paulo após suspensão no fim do ano

A Prefeitura havia suspendido a restrição por conta das férias escolares e festas de final de ano, já que o fluxo de veículos é menor durante o período

Vista de São Paulo - Marginal Pinheiros - Rio Pinheiros - Cidade de São Paulo - Jockey - Transito - Predios - Imoveis - Zona sul - Zona Oeste Foto: Leandro Fonseca data: 09/08/2022 (Leandro Fonseca/Exame)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de janeiro de 2023 às 09h15.

O rodízio de carros volta a valer nesta segunda-feira, 9 na cidade de São Paulo. A Prefeitura havia suspendido a restrição por conta das férias escolares e festas de final de ano, já que o fluxo de veículos é menor durante o período.

Com a retomada das restrições, os veículos ficam impedidos de circular no centro expandido das 7h às 10h e das 17h às 20h, incluindo as vias que delimitam o Minianel Viário da capital, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D'Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

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Na segunda-feira, não podem circular veículos com placas de final 1 e 2; terça-feira é o dia em que não podem circular veículos com placas final 3 e 4; veículos com placas de final 5 e 6 estão proibidos de rodar na quarta-feira; quinta-feira é o dia de proibição para veículos com placas de final 7 e 8; veículos com final de placa 9 e 0 não podem circular na sexta-feira.

Qual a multa do rodízio?

Quem circula no centro expandido durante o rodízio comete infração média ao ser capturado pelos radares com leitura de placa espalhados pela capital. Assim, tem de arcar com multa no valor de R$ 130,16. Além disso, recebe quatro pontos na carteira de habilitação.

Dois anos depois do congelamento de prazos por causa da pandemia de covid-19, o prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) volta a ser de 30 dias após o vencimento, conforme determina a legislação em vigor.

Com a volta do prazo regular, fica, portanto, valendo o intervalo de 30 dias de antecedência à data do vencimento e até 30 dias após o documento caducar. E quem desrespeitar a regra e for pego pela fiscalização comete infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, e sete pontos são anotados automaticamente na carteira do infrator.

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