Revisão da vida toda, casamento de idosos e "uberização": veja o que o STF pode julgar em fevereiro
O Plenário do STF terá seis sessões de julgamento em fevereiro
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 11h14.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) realiza nesta quinta-feira, 1, a partir das 14h, a sessão solene de Abertura do Ano Judiciário, que marca o início dos trabalhos da Corte em 2024. O evento de abertura do Ano Judiciário deve contar com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e dos presidentes da Câmara e do Senado. Após a sessão solene, está marcada o início da sessão de julgamentos, a partir das 16h.
O primeiro mês será marcado pela retomada de julgamentos iniciados durante 2023, como d a revisão da vida toda para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999, relação de trabalho entre entregadores e aplicativos de comida, da revista íntima e do regime de casamento de idosos. Ao todo, o Plenário do STF terá seis sessões de julgamento em fevereiro.
Outros mais de 600 pautas devem ser julgadas no Plenário Virtual, entre elas estão oingresso de mulheres nas polícias militares nos estados, a concessão de benefícios fiscais sobre produtos agrotóxicos e ações penais contra pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Além dos temas que serão discutidos, a Corte terá um novo membro. Flávio Dino, indicado por Lula e aprovado pelo Senado, assume a sua cadeira no tribunal em 22 de fevereiro. Com isso, o STF voltará a ter onze membros.
Veja os julgamentos do STF previsto para fevereiro
Regime de casamento de idosos
Para a primeira sessão, que será realizada nesta quinta-feira, os ministros vão julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) que discute a validade da regra que impõe o regime de separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos.
O julgamento foi o primeiro no novo formato implementado pela gestão do ministro Luis Roberto Barroso na Presidência do STF em que, nos casos mais relevantes, o Plenário inicialmente ouve as sustentações orais das partes envolvidas para que o colegiado considere de forma mais aprofundada os argumentos e apresente os votos em sessão posterior.
"Uberização"
Na pauta do tribunal está uma reclamação da empresa Rappi contra decisões da4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e e da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, "que reconheceu vínculo empregatício entre um trabalhador e o aplicativo.
Em dezembro, a Primeira Turma do STF decidiu que não há relação entre os trabalhadores e a empresa, o que foi a primeira decisão colegiada sobre o tema no tribunal.
Revisão da vida toda
Outro tema pautado para hoje é o Recurso Extraordinário que analisa um recurso do INSS (embargos de declaração) contra a decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999.
Em 2022, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
Apesar do entendimento do STF, a revisão da vida toda ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão entrou com o recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.
Liberdade religiosa
Também foi incluído na pauta de fevereiro o processo que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil de não usar adereços, como bonés e óculos, por exemplo, que dificultem a identificação da pessoa.
Desmatamento e queimadas
Um tema que retorna à pauta são as ações que cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal.
Revista íntima
Estão na pauta dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal segundo a forma na qual foram obtidas. Na primeira ação está em discussão a licitude das provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional, sob o argumento de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.
No segundo recurso, o tema é a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial.
Ministério Público
Barroso também pautou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando se a Constituição Federal admite atribuir ao Ministério Público poderes de investigação criminal e se a aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos Estados ofende a autonomia dos estados e do Distrito Federal.