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Regulamentada lei sobre plano de saúde a aposentados

Para a aposentadoria, o vínculo empregatício deverá ser no mínimo de 10 anos, e o benefício também depende de pagamento integral do plano

A regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação de hoje, no Diário Oficial (Caio Meirelles/Creative Commons)
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Da Redação

Publicado em 25 de novembro de 2011 às 09h37.

Brasília - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje no Diário Oficial da União resolução que regulamenta a lei que trata dos planos de saúde e assegura aos desempregados (demitidos ou exonerados sem justa causa) e aposentados a manutenção temporária de assistência, oferecida pelo empregador.

O direito ao benefício é assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, desde que assumam o pagamento integral do plano de saúde. O período de manutenção será de 1/3 do tempo de permanência em que o assegurado tenha contribuído com o plano.

No caso dos aposentados, o vínculo empregatício deverá ser no mínimo de 10 anos, e o benefício também depende de pagamento integral do plano, após a aposentadoria. O benefício será extinto no caso de novo emprego e pelo cancelamento do plano pelo empregador concedido aos empregados ativos e ex-empregados. A regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação.

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O direito ao benefício é assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, desde que assumam o pagamento integral do plano de saúde. O período de manutenção será de 1/3 do tempo de permanência em que o assegurado tenha contribuído com o plano.

No caso dos aposentados, o vínculo empregatício deverá ser no mínimo de 10 anos, e o benefício também depende de pagamento integral do plano, após a aposentadoria. O benefício será extinto no caso de novo emprego e pelo cancelamento do plano pelo empregador concedido aos empregados ativos e ex-empregados. A regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação.

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