Raquel pede ao STF que mantenha paralisação de mineradora da Vale no Pará
Segundo a Procuradora-geral da República, empresa descumpriu exigências no licenciamento ambiental no local
Estadão Conteúdo
Publicado em 31 de janeiro de 2019 às 21h11.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 30, pedido para que permaneça em vigor a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de paralisar as atividades de extração de níquel pela mineradora Onça Puma, subsidiária da Vale , no Pará. Segundo a Procuradoria, a "empresa, que opera na zona rural dos municípios de Parauapebas, São Félix do Xingu e Ourilândia do Norte - em área limítrofe à terra indígena Xikrin e próxima à terra indígena Kayapó -, descumpriu condicionantes exigidas no licenciamento ambiental".
As informações foram divulgadas pelo site da Procuradoria-Geral da República.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em 2011, uma ação civil pública. A paralisação do empreendimento só ocorreu no fim de 2017, após acórdão da Quinta Turma do TRF1. O parecer da PGR é pelo indeferimento do pedido de suspensão e, portanto, contrário ao pleito do município de Ourilândia do Norte, que tenta derrubar a decisão do colegiado.
A PGR afirma que no "documento encaminhado ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a procuradora-geral destaca que a mineradora desrespeitou várias medidas indicadas em estudos realizados durante o licenciamento". "Entre elas, a criação e a implantação de um programa de gestão econômica, que garantiria autossustentabilidade aos índios. Também não foram implementados os programas de gestão ambiental e de gestão de acidentes ambientais, nem definidos e implantados os parâmetros objetivos de compensação financeira pelo "estrangulamento" territorial da área indígena".
Raquel reitera o acerto do acórdão do TRF1, destacando o interesse em se garantir a subsistência física e cultural das comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento Onça Puma, cuja operação foi iniciada sem a observância de todas as condicionantes fixadas pelo Poder Público.
"Em uma justa e adequada ponderação de valores, o bem vida sobrepõe-se aos eventuais prejuízos econômicos decorrentes da paralisação do empreendimento, devendo ser prestigiada, em situações tais, a medida que implicar a mitigação dos riscos de perecimento do bem maior em disputa", sustenta.
Ao analisar o recurso da defesa, Raquel avaliou ser "incabível a apresentação desse questionamento diretamente ao Supremo porque implicaria supressão da instância competente para apreciar os fatos e provas constantes dos autos principais".
Dodge alerta ainda que a notícia de efetiva contaminação das águas do Rio Cateté por metais pesados, e dos efeitos nocivos à saúde dos índios, constante em perícia, serviu para reforçar a necessidade de imediata implementação das medidas mitigadoras.
"Mas não foi o único elemento a embasar o pedido de tutela de urgência formulado na ação, que se fundou, verdadeiramente, no conjunto de riscos e prejuízos gerados aos índios Xikrin e Kayapó pelo início da exploração de projeto minerário".
Além de manifestar-se pelo indeferimento do pedido de suspensão, a procuradora-geral requer ainda que sejam intimadas as Associações Indígenas Tutu Pombo, Bayprã de Defesa do Povo Xikrin do O-Odjã, Pore Kayapó, Porekrô de Defesa do Povo Xikrin do Cateté e Kakarekre de Defesa do Povo Xirkrin do Djudjekô, que atuam como coautoras na ação civil pública originária, movida pelo MPF.