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Quase metade do PP na Câmara será investigado pelo STF

Dos 40 deputados do PP em exercício na Câmara, 19 serão investigados pelo STF por suspeitos de terem envolvimento com a Lava Jato


	Mário Negromonte, um dos investigados do PP
 (Elza Fiúza/ABr)

Mário Negromonte, um dos investigados do PP (Elza Fiúza/ABr)

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Da Redação

Publicado em 6 de março de 2015 às 22h53.

São Paulo - Dos 40 deputados do PP em exercício na Câmara, 47,5% serão investigados pelo Supremo Tribunal Federal. Dezenove parlamentares são suspeitos de terem envolvimento com a Operação Lava Jato.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, mandou abrir 21 inquéritos para investigar 45 deputados e senadores supostamente envolvidos na Lava Jato nesta sexta-feira, 6.

No partido serão investigados: Afonso Hamm, Aguinaldo Ribeiro, Arthur Lira, Dilceu Sperafico, Eduardo da Fonte, Jerônimo Goergen, José Otávio Germano, Lázaro Botelho, Luis Carlos Heinze, Luiz Fernando Faria, Mário Negromonte Jr, José Olimpio, Nelson Meurer, Renato Molling, Roberto Balestra, Roberto Britto, Sandes Júnior, Simão Sessim e Waldir Maranhão.

O partido, com PT e PMDB, é suspeito de lotear diretorias da Petrobras para arrecadar entre 1% e 3% de propina em grandes contratos, mediante fraudes em licitações e conluio de agentes públicos com empreiteiras organizadas em cartel. O esquema instalado na estatal foi desbaratado pela força-tarefa da Lava Jato.

Teori acolheu parte do pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pediu 28 inquéritos contra 49 parlamentares. No mesmo despacho, o ministro mandou arquivar investigação sobre os senadores Delcídio Amaral, Romero Jucá, Alexandre José dos Santos, Henrique Eduardo Lyra Alves e Aécio Neves. Entre os investigados estão "autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras".

Em todos os casos, o ministro revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, "situações inibidoras do desencadeamento da investigação".

Segundo o site do Supremo, para o ministro Teori "o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do procurador-geral da República". Ele assinala que cabe ao Supremo Tribunal Federal "na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas".

Ao se referir à base das denúncias - delações do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa -, o ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representa "juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito", principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada".

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