Publicada lei que proíbe máscaras em manifestações no Rio
De um total de 70 deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), 62 estavam presentes e 12 votaram contra
Da Redação
Publicado em 12 de setembro de 2013 às 18h21.
Rio de Janeiro – A lei que proíbe o uso de máscaras em manifestações políticas no Rio de Janeiro foi publicada hoje (12) no Diário Oficial do Estado.
Sancionada pelo governador Sérgio Cabral , a Lei 6.528 regulamenta o Artigo 23 da Constituição estadual.
Em seu artigo 2º, a lei estabelece: “É especialmente proibido o uso de máscara ou qualquer outra forma de ocultar o rosto do cidadão com o propósito de impedir-lhe a identificação”.
De um total de 70 deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), 62 estavam presentes e 12 votaram contra.
Os parlamentares apreciaram um projeto substitutivo, redigido pelo deputado Bernardo Rossi (PMDB), que modificou o projeto original, dos deputados Paulo Melo e Domingos Brazão, ambos do PMDB.
A lei também obriga o aviso-prévio à autoridade policial sobre a realização de manifestações, sendo que, se o protesto tiver sido marcado pela internet com 48 horas de antecedência, o aviso à polícia ficará dispensado.
Rio de Janeiro – A lei que proíbe o uso de máscaras em manifestações políticas no Rio de Janeiro foi publicada hoje (12) no Diário Oficial do Estado.
Sancionada pelo governador Sérgio Cabral , a Lei 6.528 regulamenta o Artigo 23 da Constituição estadual.
Em seu artigo 2º, a lei estabelece: “É especialmente proibido o uso de máscara ou qualquer outra forma de ocultar o rosto do cidadão com o propósito de impedir-lhe a identificação”.
De um total de 70 deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), 62 estavam presentes e 12 votaram contra.
Os parlamentares apreciaram um projeto substitutivo, redigido pelo deputado Bernardo Rossi (PMDB), que modificou o projeto original, dos deputados Paulo Melo e Domingos Brazão, ambos do PMDB.
A lei também obriga o aviso-prévio à autoridade policial sobre a realização de manifestações, sendo que, se o protesto tiver sido marcado pela internet com 48 horas de antecedência, o aviso à polícia ficará dispensado.